Ativo
circulante: o
ativo circulante abrange valores
realizáveis no exercício social subsequente. Assim, por exemplo, uma
empresa cujo exercício social encerre em 31 de dezembro, ao realizar o
encerramento do exercício de 31 de dezembro de 2006, deverá classificar no
Ativo Circulante todos os valores realizáveis até 31 de dezembro de 2007.
Ativo
não circulante: todos os bens de
permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do
seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. Será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo
Realizável a Longo Prazo: contas
da mesma natureza das do Ativo Circulante, que, todavia, tenham sua realização certa ou provável após o término
do exercício seguinte, o que, normalmente, significa realização num prazo
superior a um ano a partir do próprio balanço.
Investimentos:
devem ser classificadas as participações
societárias permanentes, assim entendidas as importâncias aplicadas na
aquisição de ações e outros títulos de participação societária, com a intenção
de mantê-las em caráter permanente, seja para se obter o controle societário,
seja por interesses econômicos, entre eles, como fonte permanente de renda.
Imobilizado: é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção
das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível
(edifícios, máquinas, etc.). O imobilizado abrange, também, os custos das
benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
Intangível: compreendem o leque de bens incorpóreos
destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade,
inclusive o fundo de comércio adquirido. Bens corpóreos de uso
permanente. Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de
serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de
comércio adquirido.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/estruturabalanco.htm