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ID
1202830
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, é correto afirmar que ela poderá atribuir a condição de substituto tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b) a atacadistas e / ou distribuidores.

  • Não entendi essa questão. Alguém poderia explicar por gentileza ?


  • Eu ACHO que o raciocínio da questão era você perceber que não faz sentido o varejista ser substituto tributário, pois ele seria o contribuinte que está sendo substituído... daí qualquer um que esteja antes do varejista na cadeia produtiva pode ser nomeado substituto... a única alternativa que cita os possíveis antecessores é a letra b.

  • Além da justificativa explicitada pelo colega Raul, acredito que possamos enumerar três importantes motivos, segundo Eduardo Sabbag, em 7ª edição, 2015, p. 759, Saraiva:

    a) pela dificuldade em se fiscalizar contribuintes extremamente pulverizados (as centenas de consumidores do referido estabelecimento comercial);

    b) pela necessidade de evitar, mediante a concentração da fiscalização, a evasão ilícita; e 

    c) como medida indicada para agilizar a arrecadação e, consequentemente, acelerar a disponibilidade de recursos.


    Desta forma, os atacadistas e os varejistas. 


  • A responsabilidade tributária por substituição ocorre quando a obrigação tributária já nasce, por previsão legal, diretamente na pessoa de terceiro. É muito comum no ICMS. Na questão, se considerarmos a substituição tributária progressiva ou para a frente a que alude o art. 150, §7º da CF concluímos o seguinte, usando das explicações de Alexandre Mazza (2015, p. 345) e tendo como exemplo o ICMS: "Como regra no ICMS, o primeiro contribuinte da cadeia circulatória é substituto tributário de todos os demais devedores, antecipando para o Fisco o montante do imposto devido nas operações de circulação de mercadoria posteriores até o destinatária final. " 

    Essa é a substituição progressiva ou para a frente, que no caso de uma montadora de veículos, por exemplo, ao vendê-los a uma concessionária, é compelida a recolher ICMS sob presunção legal de que serão revendidos - e aqui chegamos no ponto da questão: temos um distribuidor e um atacadista.

    Nada impede, portanto, e considerando o conceito de substituição tributária, que a SEFAZ atribua essa qualidade ao atacadista e ao distribuidor. Não há lógica em falar somente em um ou em outro, tampouco, por decorrência do prprio conceito de substituição tributária, falar que o varejista o poderia ser. ´

    GAB.: letra B