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Igualmente ao que se vê na CF sobre o TCU.
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Art 1, V - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público Estadual, excetuadas as nomeações para cargos de provimento
em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas
e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o
fundamento legal do ato concessório;
I - Errada, pois ele não julga, apenas aprecia para fins de registro.
II - Errada, pois não envolve nomeações para comissão.
III - Certa.
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Gabarito: Letra "e"
A única assertiva correta é a III. A questão trabalhou com o inciso III, do Artigo 71, da CF que versa da seguinte forma: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
Assertiva I - Está incorreta pois o tribunal não julga, ele aprecia para fins de registro. Além do fato de que as fundações instituídas e mantidas pelo poder público estarem incluídas em sua apreciação.
Assertiva II - Está incorreta pois os atos de nomeação para cargos de provimento em comissão estão excetuados da apreciação do Contas do Estado do Ceará.