O roteiro está dividido em três partes.
1.2 A primeira trata do Plano de Ação, a ser elaborado pelo gestor e que constitui o principal instrumento utilizado para o monitoramento das auditorias. São sugeridos prazos para apresentação periódica de relatórios pelo gestor e procedimentos para conduzir o monitoramento.
1.3 A segunda parte refere-se ao Grupo de Contato, a ser criado após a apreciação do Relatório de Auditoria pelo Plenário. Apresenta-se o rol de assuntos a serem tratados nos contatos com o gestor, bem como sugestão para a composição do Grupo.
1.4 A terceira parte refere-se ao Relatório de Impacto da Auditoria, a ser elaborado ao final das atividades de monitoramento com o objetivo de relatar, sinteticamente, os resultados alcançados com a implementação das recomendações do TCU.
FONTE: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/programas_governo/tecnicas_anop/MONITORAMENTO_ANOP.pdf