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ID
1205557
Banca
FDRH
Órgão
IGP-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Criminalística

O Código de Processo Penal e legislação complementar exigem que os exames de corpo de delito e outras perícias sejam feitos por dois peritos oficiais. Em caso de desobediência a essa norma, poderá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Questão desatualizada