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CERTO.
ARTIGO 5 CF:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente;
XXXVII -
não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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Fiquei na dúvida nas circunstância que há conflito e a lide é resolvida por ARBITRAGEM, alguém sabe responder a minha dúvida.?Obrigado
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Assertiva Correta!
Segundo Elpídio Donizetti (2009) o princípio do juízo natural pode ser visualizado sob 2 (dois) enfoques - a saber:
Perspectiva objetiva: o princípio do juízo natural consagra duas garantias básicas: proibição de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII) E respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência (art. 5º, LIII, ambos da CF/88);Perspectiva subjetiva: o princípio do juízo natural encerra a garantia da imparcialidade. Ou seja, todos os agentes que integram o órgão jurisdicional e exercem munus público (juiz, escrivão, promotor de justiça, defensor público e perito, entre outros) deverão agir com vistas à justa composição do litígio e não voltados a interesse ou vantagens particulares.
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• JUIZ NATURAL: NÃO POSSUI PREVISÃO EXPRESSA NA CF. garantia decorrente da cláusula
do devido processo legal. Resulta da conjugação
de dois dispositivos constitucionais, quais sejam, o que proíbe juízo ou
tribunal de exceção (XXXVII, 5º) e o que determina que ninguém
será processado senão pela autoridade competente (LIII, 5°).
Juiz natural é o juiz competente de
acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas (aspecto
formal), bem como aquele que seja imparcial e independente (aspecto
substancial).
As regras de distribuição dos feitos
servem exatamente para fazer valer a garantia do juiz natural (impossibilidade
de escolha pelo juiz), sendo que o desrespeito às regras de distribuição por dependência
implica incompetência absoluta. O legislador tenta evitar a escolha do juiz
pelo autor com a previsão do 253, II, CPC, ao criar uma regra de
competência absoluta do juízo que extingue o processo sem resolução do mérito (267,CPC)
quando essa demanda é novamente proposta
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JUIZ NATURAL NÃO TEM PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA NA CF?
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
Se a questão perguntasse se tem ou não, eu MARCARIA QUE SIM, que HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
"Existem duas visões acerca do princípio do promotor natural: uma, mais ampla, que o entende – à semelhança do princípio do juiz natural (esse, sim, expresso na CF, no art. 5º, XXXVII e LIII) " Excerto da aula do professor, JOÃO TRINDADE.
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Princípio do juiz natural :
Assegura que os processos sejam julgados pelo juízo competente - a competência constitucional preestabelecida seja cumprida; e tbem para garantir que o juiz responsável pelo julgamento seja imparcial .
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Embora não previsto expressamente com o nome que lhe
foi dado pela doutrina, o princípio do juiz natural é considerado decorrência
de dois direitos fundamentais previstos na Constituição, quais sejam, o de que
ninguém será processado e julgado por juízo ou tribunal de exceção e o de que
ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII
e LIII, CF). O estabelecimento dessas garantias tem por objetivo evitar que
determinado fato seja propositadamente dirigido a uma autoridade especialmente
designada para julgá-lo, colocando em risco ou anulando a imparcialidade do
julgamento. É o que explica a doutrina, senão vejamos: “Não é possível a
determinação de um juízo “post facto” ou “ad personam”. A determinação do juízo
competente para a causa deve ser feita por critérios impessoais, objetivos e
pré-estabelecidos. Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por
deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso. Os juízes de
exceção são juízes “ad hoc” e estão vedados” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito
Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivum, 2008, p. 90).
Afirmativa correta.
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Ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, CF).É vedada a criação ou tribunais de exceção de juízos. (claro)!!!!
Certo!
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O melhor comentário é o do Futuro Delta. Achei a questão mal formulada, considerando o gabarito apresentado. Se o princípio assinalado decorre de construção doutrinária, então a relação de causa e efeito apresentada está invertida, certo?
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Vedada: Proibida
É VEDADA a criação de juízos ou tribunais de exceção.
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O princípio é uma verdadeira garantia constitucional decorrente do princípio do devido processo legal e assim é enunciado na CF/88:
Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
Logo, não se permite que o legislador atropele a Constituição e crie juízes ou tribunais de exceção para o julgamento de causas determinadas. Assim, os órgãos judiciais devem preexistir à prática dos fatos a serem apreciados por eles.
Gabarito: C
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Gabarito CERTO
CF/88
Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;