SóProvas


ID
1208116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução no âmbito do Código de Processo Civil, aos juizados especiais cíveis e à ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

O credor poderá ajuizar a ação de conhecimento ou de execução perante os juizados especiais cíveis se o valor a ser cobrado for inferior a quarenta salários mínimos, ainda que constante de título executivo extrajudicial. Nesse caso, é facultativa a presença de advogado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 9099:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Gabarito: errado.

    Esquematizando:

    - Competência do Juizado Especial = até 40 salários mínimos.
    - Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
    - Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.

  • "Valor a ser cobrado inferior a 40 salários mínimos". 20 SM é inferior a 40 SM e não precisa da presença de advogado. Eu, hein!!!!!!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 09º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            (...)

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

          (...)

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

  • Para acrescentar:

     - Juizado Especial

    E se o valor a ser executado exceder o limite de até 40 vezes o salário mínimo?

    Título extrajudicial ==> deve obedecer o limite.Art. 3º, § 1º .9099/96

    Execução do próprio julgado do Juizado.

    Neste ponto, atenção, a competência é fixada no momento da propositura da ação. Portanto, o limite deve ser observado somente no que se refere ao valor da causa fixada originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação ( multa cominatória por descumprimento de tutela  provisória antecipada,por  exemplo), isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente.(STJ).

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

  • Advogado obrigatório.

  •  

    Q322381          Q473533

    Art. 3º

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

     

  • GABARITO: ERRADO

    Nessa questão não foi especificado se o credor é ou não pertencente ao grupo do §1°, ele podia ser uma empresa de grande porte, daí não poderia acionar o juizado especial, segue:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:   

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;       

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor

     

  • - Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
    - Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.

     

    Assertiva! Errada!

  • A questão foi mal formulada.

     

    O enuciado apenas diz que o valor é inferior a 40 salários, mas não diz quanto.

    1 salário mínimo também é inferior a 40 SM, e, nesse caso, a presença de adv é facultativa. 19 SM também é inferior a 40 SM e, nesse caso, a presença de adv é facultativa. 

     

    Só acertei pq vi que era CESPE e sei q essa danada adora complicar os nossos estudos. hahaha

  • Minha modesta opinião, caberia recurso! se tratando de valor inferior a 40 salários, como a questão não diz que é acima de 20, poderia ser 18 a exemplo, neste caso, seria opcional a presença do advogado.

  • em nenhum momento a questão informou o valor exato da causa! alguém saberia informar qual outro erro possível?

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • A questão não tem problema nenhum. Não é possível dizer categoricamente que é possível entrar com a ação sem advogado. Pra estar certo, teria que citar o limite de 20 SM.

    GAB. ERRADO.

  • De fato, os Juizados Especiais Cíveis têm competência para:

    -> Em ações de conhecimento, processar e julgar causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    -> Promover a execução de títulos executivos extrajudiciais de até quarenta vezes o salário mínimo.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei."

    Até aí, tudo bem.

    Até aí, tudo bem.

    Contudo, a questão “escorregou” ao afirmar que a presença do advogado é facultativa nesses casos!

    -> A presença do advogado é obrigatória nas causas de valor acima de vinte salários mínimos!

    Ao contrário da questão, que fala que o que a assistência do advogado é facultativa nas causas de valor inferior a 40 salários mínimos

    Veja só:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior [entre vinte e quarenta salários mínimos], a assistência é Obrigatória.

    Resposta: E

  • Gabarito ERRADO

    Lei 9.099

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • "desde que seja INFERIOR a 40 salários mínimos". A questão peca nessa parte, pois dá a entender que "desde que seja até 39 salários mínimos"...

    OBS: Em relação ao processo de execução de título executivos extrajudiciais, para que possam ser executados perante os Juizados Especiais, eles não podem ser superiores a 40 salários mínimos. (ou seja, podem até 40 salários mínimos)

  • ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS seria o correto!

    ERRADO