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ERRADO.
LEI 9099:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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Gabarito: errado.
Esquematizando:
- Competência do Juizado Especial = até 40 salários mínimos.
- Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
- Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.
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"Valor a ser cobrado inferior a 40 salários mínimos". 20 SM é inferior a 40 SM e não precisa da presença de advogado. Eu, hein!!!!!!
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 09º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
(...)
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
(...)
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
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Para acrescentar:
- Juizado Especial
E se o valor a ser executado exceder o limite de até 40 vezes o salário mínimo?
Título extrajudicial ==> deve obedecer o limite.Art. 3º, § 1º .9099/96
Execução do próprio julgado do Juizado.
Neste ponto, atenção, a competência é fixada no momento da propositura da ação. Portanto, o limite deve ser observado somente no que se refere ao valor da causa fixada originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação ( multa cominatória por descumprimento de tutela provisória antecipada,por exemplo), isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente.(STJ).
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Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
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Advogado obrigatório.
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Q322381 Q473533
Art. 3º
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
EXCEÇÃO = CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM
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GABARITO: ERRADO
Nessa questão não foi especificado se o credor é ou não pertencente ao grupo do §1°, ele podia ser uma empresa de grande porte, daí não poderia acionar o juizado especial, segue:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor
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- Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
- Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.
Assertiva! Errada!
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A questão foi mal formulada.
O enuciado apenas diz que o valor é inferior a 40 salários, mas não diz quanto.
1 salário mínimo também é inferior a 40 SM, e, nesse caso, a presença de adv é facultativa. 19 SM também é inferior a 40 SM e, nesse caso, a presença de adv é facultativa.
Só acertei pq vi que era CESPE e sei q essa danada adora complicar os nossos estudos. hahaha
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Minha modesta opinião, caberia recurso! se tratando de valor inferior a 40 salários, como a questão não diz que é acima de 20, poderia ser 18 a exemplo, neste caso, seria opcional a presença do advogado.
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em nenhum momento a questão informou o valor exato da causa! alguém saberia informar qual outro erro possível?
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questão elaborada pelo estagiário...
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A questão não tem problema nenhum. Não é possível dizer categoricamente que é possível entrar com a ação sem advogado. Pra estar certo, teria que citar o limite de 20 SM.
GAB. ERRADO.
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De fato, os Juizados Especiais Cíveis têm competência para:
-> Em ações de conhecimento, processar e julgar causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
-> Promover a execução de títulos executivos extrajudiciais de até quarenta vezes o salário mínimo.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei."
Até aí, tudo bem.
Até aí, tudo bem.
Contudo, a questão “escorregou” ao afirmar que a presença do advogado é facultativa nesses casos!
-> A presença do advogado é obrigatória nas causas de valor acima de vinte salários mínimos!
Ao contrário da questão, que fala que o que a assistência do advogado é facultativa nas causas de valor inferior a 40 salários mínimos
Veja só:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior [entre vinte e quarenta salários mínimos], a assistência é Obrigatória.
Resposta: E
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Gabarito ERRADO
Lei 9.099
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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"desde que seja INFERIOR a 40 salários mínimos". A questão peca nessa parte, pois dá a entender que "desde que seja até 39 salários mínimos"...
OBS: Em relação ao processo de execução de título executivos extrajudiciais, para que possam ser executados perante os Juizados Especiais, eles não podem ser superiores a 40 salários mínimos. (ou seja, podem até 40 salários mínimos)
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ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS seria o correto!
ERRADO