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§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
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Lei 12.153:
"Art. 2o
É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar
e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1o
Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações
de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares,
por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos
ou interesses difusos e coletivos;"
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Ao contrário do que se afirma, por expressa previsão de lei, as ações de mandado de segurança estão excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, §1º, I, Lei nº 12.153/09).
Assertiva incorreta.
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ERRADO
Direto ao ponto : JEC não julga improbidade administrativa
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ERRADO
Direto ao ponto : JEC não julga improbidade administrativa
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Não cabe MS, nos juizados especiais fazendário, é o que diz o art. 2§1, II da lei 12153/09.
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PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO ENTRA ESFERA CÍVEL
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CUIDADO: enunciado da Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
leiam texto (sucinto) sobre exceção a aplicação do MS¹. entendo que o erro está na prerrogativa de função incabível para Juizado, conforme relata a colega Natalia Kelly.
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1.http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI80490,91041-STJ+aprova+duas+novas+sumulas
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ERRADO
NÃO é competência do JEFP:
(I) ações de MS, desapropriação, demarcação e divisão, ações populares, improbidade adm., execuções fiscais, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
(II) sobre imóveis do E,.DF,T,M, autarquias e fundações públicas
(III) causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta ao servidor público civil e as sanções disciplinares aplicadas a militares
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Q772048
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ATÉ O VALOR DE 60 SM.
Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública EXECUÇÕES FISCAIS e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
ATENÇÃO: CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO AÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. Valor da demanda é INDETERMINADO e, por isso, se afigura meramente estimativo.
§ 1o NÃO SE INCLUEM na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
- as ações de MANDADO DE SEGURANÇA, de DESAPROPRIAÇÃO, de divisão e demarcação, populares, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXECUÇÕES FISCAIS e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos
- as causas sobre BENS IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
- as causas que tenham como objeto a impugnação da PENA DE DEMISSÃO imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.
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§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações VINCENDAS, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas VINCENDAS e de eventuais parcelas vencidas NÃO poderá exceder o valor de 60 S M.
*** COMPETÊNCIA ABSOLUTA ****
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.
Q484436
A declaração de incompetência do juízo provoca a extinção do processo sem julgamento de mérito.
PARTES
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
AUTORES = PESSOA FÍSICA, MICROEMPRESA e EMPRESA PEQUENO PORTE
- como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
RÉUS: *** NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES e EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS a eles vinculadas.
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Parei no mandado de segurança.
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G.Tribunais e esse alexandre henrique já me ajudram tanto com seus comentários, a reanalisar, no início, a reaver no intermédio, e agora a rememorizar, e ainda continuam ajudando!
Hehehe. Parei no MS também!
Forte abraço pessoal!
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§ 1o NÃO SE INCLUEM na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
- as ações de MANDADO DE SEGURANÇA, de DESAPROPRIAÇÃO, de divisão e demarcação, populares, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXECUÇÕES FISCAIS e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos
- as causas sobre BENS IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
- as causas que tenham como objeto a impugnação da PENA DE DEMISSÃO imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.
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Mais uma vez, prezados: os Juizados Especiais da Fazenda Pública não possuem competência para julgar ações de mandado de segurança:
Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
Fica ressalvada, mais uma vez, a exceção referente ao julgamento de mandado de segurança contra ato de juizado especial, pelas turmas recursais:
STJ, Súmula 376 - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Resposta: E
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Gabarito Errada
Falou em Mandado de Segurança e Juizado Especiais da Fazenda Pública - tenha muita atenção ao enunciado da questão.
A regra é que não é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações de Mandado de Segurança. No entanto, jurisprudência admite se não tiver mais recurso.
Veja questão Q948936 - Cespe
De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar: mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza. Correta