No capítulo em que se dicute as Funções dos Órgãos de Execução, consta no art. 48, parágrafo único, I o seguinte: Cabe ao Ministério Público (...) no exercício das funções a que se refere este artigo (...) receber notícias de irregularidade, petições ou reclamações de qualquer natureza promovendo as apurações cabíveis e dando as soluções adequadas.
Ou seja, sendo o promotor de justiça um órgão de execução, ele poderia receber tal representação.
Já os Centros de Apoio Operacional, ainda que sejam órgão auxiliar, funciona como "ponte" de estímulo e intercâmbio perante os órgãos de execução.
Assim, fica exposto no art. 60, VII: Compete aos Centros de Apoio Operacional (...) receber representações e expedientes, encaminhando-os para o respectivo órgão de execução.
Assim, creio que a questão foi anulada por existirem duas alternativas corretas: C e D