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ID
1210147
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A lei orgânica do Ministério Público do estado de Goiás, Lei Complementar nº 25/1998, estabelece, entre outros institutos, as competências dos diversos órgãos daquela instituição, sendo, pois, de notória importância o seu conhecimento também por parte de seu quadro de servidores.
A esse respeito, assinale a alternativa correta em relação a seu texto vigente.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 58, XI: Compete aos Promotores de Justiça: solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados.

    b) Art. 28, X, o): São atribuições do Corregedor-Geral do MP, verificar a obediência dos membros do MP às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimemto de seus deveres e atribuições, devendo, dentro outras medidas que julgas cabíveis: avaliar os Relatórios Estatístiscos, De Visita e Inspeção às Delegaias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os (Relatórios) de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;

    c) Art. 15, XLIX: Ao Procurador Geral de Justiça compete: interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, de membro do MP e de seus servidores.

    d) Art. 15, LVII: Ao Procurador Geral de Justiça compete: propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do MP.

    e) Art. 28, IX: São Atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Adm., de Exec. e Aux. do MP, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes.

  • Letra a    Art. 58 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:

    XI - solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados;

    letra b- Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    o) avaliar os Relatórios Estatísticos, os Relatórios de Visita e Inspeção às Delegacias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os Relatórios de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;

    letra C- Art. 104 - O Procurador-Geral de Justiça poderá, por necessidade de serviço, suspender ou indeferir férias de qualquer natureza, ressalvado o gozo oportuno.

    Letra D- Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    - LVII - propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público;