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provisão para créditos de liquidação duvidosa; depreciação acumulada; ajuste a valor presente; são contas que estão no ativo e têm natureza credora por serem contas retificadoras do ativo.
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Existem 3 contas de natureza credora que estão classificadas no Ativo, não estando classificadas como "obrigações".
C - provisão para devedores duvidosos
C - depreciação acumulada
C - ajuste a valor presente
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Perdas Recuperadas tem natureza credora e não é classificado como obrigração, é uma receita.
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O capital social está inserido dentro das credoras e não é uma obrigação..
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As perdas recuperadas são receitas e, portanto, possuem natureza credora.
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Thiago Raf, CUIDADO!
O capital social, no sentido latu, é considerado uma obrigação com os sócios, proprietário.
Lembre-se: Patrimônio lìquido = capital próprio = obrigações com o proprietário
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Provisão para créditos de liquidação duvidosa e depreciação acumulada são retificadoras do ativo.
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Nenhuma receita é obrigação
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Gab: Errado
Provisão para créditos de liquidação duvidosa = redutora do ativo; natureza credora.
Perdas recuperadas = receita; natureza credora.
Depreciação Acumulada = redutora do ativo; natureza credora.
Impostos a recolher = passivo; natureza credora.
Ajuste a Valor Presente = redutora do ativo ou do passivo; pode ter natureza credora ou devedora.
Fornecedores = passivo; natureza credora.
Capital Social = patrimônio líquido; natureza credora.
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Errado! o Negócio é ir pelo mais fácil que é depreciação acumulada conforme a lei 8.112
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Nunca fiquei tão aliviado ao achar “depreciação acumulada” kkkkkkkk
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ATENÇÃO A DIFERENÇA !!
2.1. Tributos a compensar
Refere-se a tributos retidos ou recolhidos, inclusive no caso de recolhimento indevido ou a maior, os quais a pessoa jurídica pretende recuperar mediante compensação com tributos da mesma natureza.
2.2. Tributos a recuperar
Advém de créditos fiscais das compras de tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS, ou seja, é o tributo pago na aquisição de bens e serviços, podendo resultar em saldo a recolher ou a recuperar, sendo este último será passivo de ser deduzido do tributo devido sobre vendas, dependendo diretamente do volume maior de compra ou de venda.
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Só de falar caixa já dá pra saber que tá errado, ele tem natureza devedora, pois deve a empresa.