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ID
1210363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das contas contábeis: caixa; créditos a receber; provisão para créditos de liquidação duvidosa; impostos a compensar; perdas recuperadas; veículos; depreciação acumulada; custo da mercadoria vendida; impostos a recolher; despesas diferidas; ajuste a valor presente; fornecedores; capital social; e duplicata de tesouraria, julgue os itens subsequentes

Todas as contas listadas que possuem natureza credora são classificadas como obrigações.

Alternativas
Comentários
  • provisão para créditos de liquidação duvidosa; depreciação acumulada; ajuste a valor presente; são contas que estão no ativo e têm natureza credora por serem contas retificadoras do ativo. 

  • Existem 3 contas de natureza credora que estão classificadas no Ativo, não estando classificadas como "obrigações".


    C - provisão para devedores duvidosos

    C - depreciação acumulada

    C - ajuste a valor presente

  • Perdas Recuperadas tem natureza credora e não é classificado como obrigração, é uma receita.

  • O capital social está inserido dentro das credoras e não é uma obrigação..

  • As perdas recuperadas são receitas e, portanto, possuem natureza credora.

  • Thiago Raf, CUIDADO!

    O capital social, no sentido latu, é considerado uma obrigação com os sócios, proprietário.

    Lembre-se: Patrimônio lìquido = capital próprio = obrigações com o proprietário

  • Provisão para créditos de liquidação duvidosa e depreciação acumulada são retificadoras do ativo.

  • Nenhuma receita é obrigação

  • Gab: Errado

    Provisão para créditos de liquidação duvidosa = redutora do ativo; natureza credora.

    Perdas recuperadas = receita; natureza credora.

    Depreciação Acumulada = redutora do ativo; natureza credora.

    Impostos a recolher = passivo; natureza credora.

    Ajuste a Valor Presente = redutora do ativo ou do passivo; pode ter natureza credora ou devedora.

    Fornecedores = passivo; natureza credora.

    Capital Social = patrimônio líquido; natureza credora.

  • Errado! o Negócio é ir pelo mais fácil que é depreciação acumulada conforme a lei 8.112

  • Nunca fiquei tão aliviado ao achar “depreciação acumulada” kkkkkkkk

  • ATENÇÃO A DIFERENÇA !!

    2.1. Tributos a compensar

    Refere-se a tributos retidos ou recolhidos, inclusive no caso de recolhimento indevido ou a maior, os quais a pessoa jurídica pretende recuperar mediante compensação com tributos da mesma natureza.

    2.2. Tributos a recuperar

    Advém de créditos fiscais das compras de tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS, ou seja, é o tributo pago na aquisição de bens e serviços, podendo resultar em saldo a recolher ou a recuperar, sendo este último será passivo de ser deduzido do tributo devido sobre vendas, dependendo diretamente do volume maior de compra ou de venda. 

  • Só de falar caixa já dá pra saber que tá errado, ele tem natureza devedora, pois deve a empresa.