Diferença de contabilização entre juros pré x pós-fixados:
Vejam essa questão da PF 2021: (anulada, Cespe):
105. Os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras representam um fato modificativo cujo lançamento contábil deve ser efetuado a débito da própria conta representativa dessas aplicações financeiras.
A proposta de recurso do Prof. Gilmar Possati explica de maneira clara a diferença de contabilização entre juros pré x pós-fixados:
"Motivo do recurso: dupla interpretação. Ausência de especificação da modalidade de juros (pré ou pós-fixado). Julgamento objetivo prejudicado.
(...)
Argumentos:
1. Argumentar que a depender da modalidade dos juros (pré ou pós fixados) temos duas possibilidades de contabilização, impactando no seu julgamento objetivo.
1.1. Modalidade Pós-fixado (padrão adotado pela questão) - (no preliminar o gabarito foi Certo)
Nessa modalidade, como o próprio nome indica (pós-fixado), a empresa não sabe inicialmente o valor que terá de rendimentos. Logo, não é usada a conta “juros a apropriar” (e variações nessa nomenclatura). Assim, ao final de cada período (mensal, por exemplo, conforme o padrão da aplicação), a empresa deve efetuar o seguinte lançamento:
D – Aplicações Financeiras (ativo)
C – Receitas Financeiras (resultado)
Logo, nesse caso de juros pós-fixados podemos afirmar que “os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras representam um fato modificativo cujo lançamento contábil deve ser efetuado a débito da própria conta representativa dessas aplicações financeiras”.
Sob essa perspectiva de análise, a assertiva estaria certa, sem qualquer prejuízo de julgamento, CASO HOUVESSE INDICADO SE TRATAR DE JUROS PÓS-FIXADOS.
1.2. Modalidade Pré-fixado
Nessa modalidade, como o próprio nome indica (pré-fixado), a empresa sabe de antemão o valor que terá de rendimentos. E, considerando o regime de competência, deve apropriar os juros “pro rata tempore”, ou seja, conforme transcurso do tempo, seguindo-se o fato gerador dareceita financeira (juros ativos). Logo, no momento da aplicação é usada a conta “juros a apropriar” (e variações nessa nomenclatura).
D – Aplicações Financeiras (ativo)
C – Juros Ativos a Transcorrer (redutora de ativo)
C – Bancos (ativo)
Assim, ao final de cada período (mensal, por exemplo, conforme o padrão da aplicação), a empresa deve efetuar o seguinte lançamento:
D – Juros Ativos a Transcorrer (ativo)
C – Receitas Financeiras (resultado)
Logo, nesse caso de juros pré-fixados podemos afirmar que os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras (com juros pré-fixados) representam um fato modificativo cujo lançamento contábil deve ser efetuado a débito da conta “Juros Ativos a Transcorrer”.
3. Concluir que, a depender da ótica de análise (pré ou pós-fixado), considerando-se a ausência de posicionamento na assertiva, há duas interpretações igualmente válidas, motivo que enseja a ANULAÇÃO da questão."