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CERTO
LEI 6404/76
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
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CPC26, item 69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer
qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional
normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a
data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a
liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver
item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar
na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem
afetar a sua classificação.
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Acredito que seja um caso para se aplicar o Principio da Essencia Sobre a Forma.
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Encontrei mais um dispositivo interessante a fim de compor integridade a todos os comentários dos colegas:
CPC26:
72. A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.
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Isso nada mais é do que receitas antecipadas colocado numa linguagem muito bugante que a contabilidade permite! É um pagamento antes, de um fato gerador que ocorrerá após o exercício seguinte.
Ex: Compra de ingresso em 2013 para a copa do mundo em 2014... É uma obrigação adquirida pela entidade organizadora da copa.
Foi o que entendi, erros me avisem.
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Eu errei a questão mas isso justifica o gabarito CORRETO:
72. A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses;
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Redação totalmente confusa.
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Essência sobre a forma. Se vai pagar antes, fica no circulante.
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Acredito que seja tipo : Você tem até 12/22 (longo prazo) para pagar, porém quer pagar em 01/21 (curto prazo)
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e o principio da competência?
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não entendi bulhufas, "previsão de pagamento no próximo exercício" uai, próximo exercício não seria depois do exercício social dela, logo não circulante?
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Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
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GAB. C
Questão boa sobre classificação das obrigações em curto ou longo prazo.
Será de longo prazo se vencerem após o término do exercício seguinte, regra geral.
- Primeira exceção: se o ciclo operacional for MAIOR que o exercício social, não será de longo prazo as obrigações que serão liquidadas durante o ciclo.
- Segunda exceção: obrigações com liquidação de longo prazo, mas a empresa prevê o pagamento em curto prazo (caso da questão)
Qualquer equívoco, notifiquem-me.
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CPC 26
Passivo circulante
69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
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G-C
O Balanço de Patrimonial segue o principio da primazia da essencial sob a forma legal.
REVISANDO: PASSIVO CIRCULANTE x NÃO CIRCULANTE
- Situação hipotética: Hoje é 01/01/21 e hoje eu assumo um financiamento de um veículo de 24 meses. Todo esse período será registrado no PASSIVO CIRCULANTE, uma vez que a legislação determina que o circulante é o exercício ATUAL[2021] e o SUBSEQUENTE[2022].
- Desse modo, se o financiamento fosse de 36 meses eu reconheceria 24 meses no PC e os 12 meses restantes no PNC.
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Ex: Vencimento em 60 meses, mas espera-se pagar em 5 meses --> vai para o passivo circulante.
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Gabarito: Certo.
Trata-se da primazia da essência sobre a forma. A forma, com base no texto, diz que a obrigação (passivo) da entidade tem vencimento após o exercício seguinte. Portanto, é um passivo não circulante. No entanto, como a liquidação desse passivo ocorrerá no próximo exercício, ele será, essencialmente, como um passivo circulante.
Lembre-se:
Até o fim do exercício subsequente: Circulante.
Após o fim do exercício subsequente: Não Circulante.
Bons estudos!
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errei pela interpretação
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Circulante é toda obrigação que vai ser liquidada até o término do exercício social subsequente, ou seja, até o fim do ano que vem.