A) também servem como definidores de nomes ou rótulos de identificação aos objetos aos quais pertencem.
Correta, ver [1].
Exemplo de atributo nominativo: CPF, RG, matrícula etc.
B) não pertencem propriamente aos objetos aos quais estão alocados, mais fazem algum tipo de citação ou ligação com outros objetos.
A assertiva se refere a Atributos Referenciais (chave estrangeira), conforme [1].
C) apresentam a característica de classificação de entidades fortes e fracas, bem como auxiliam no relacionamento de tais entidades.
Ao meu ver, é a semântica do negócio a ser modelado que poderá determinar se uma entidade será fraca/forte quando se define as cardinalidades e não os atributos nominativos.
D) exigem a presença de nomes, ou seja, um literal que exprima um nome, não permitindo dados numéricos, por exemplo.
O domínio que determinará o conjunto de valores permitidos em um atributo.
E) devem identificar de forma unívoca as instâncias dos objetos aos quais pertencem, ou seja, não permitir homônimos.
A propriedade "unique" (unicidade) que tem essa função.
[1] http://www.wiki.ifba.edu.br/ads/tiki-download_file.php?fileId=426
a) Os atributos nominativos, além de serem descritivos, também determinam algum rótulo ou nome do objeto associado à entidade. Essa é a nossa resposta. CERTA
b) Essa definição apresentada é a dos atributos referenciais, não dos descritivos. Esses atributos não descrevem a própria entidade, mas servem para fazer referência a alguma outra entidade no modelo. ERRADA
c) Os atributos referenciais, como servem para apontar de uma tabela para outra, podem ser utilizados sim na definição do relacionamento identificador. Contudo, nenhuma das três classificações (descritivos, nominativos ou referenciais) indica a ocorrência de entidades fortes ou fracas. ERRADA
d) Nada a ver! Não há tal restrição, um exemplo de atributo nominativo em formato numérico seria um código de matrícula ou o CPF de alguém. ERRADA
e) Esse é o conceito de atributo chave ou identificador. ERRADA