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ID
1213102
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Está sujeito à penalidade de multa e infração grave, o condutor de veículo que ultrapassar outro veículo

I. pelo acostamento.

II. na faixa de pedestre.

III. em interseções e passagens de nível.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

      II - em interseções e passagens de nível;

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

  • Faixa de pedestre é estacionamento:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Está sujeito à penalidade de multa e infração grave, o condutor de veículo que ultrapassar outro veículo...


    Pelo acostamento e;

    Em interseções e passagens de nível.


    Letra "A"

  • Essa questão está desatualizada. Com a alteração do CTB ocorrido em 2014, em virtude da Lei n° 12.971/14, ultrapassar pelo acostamento e em interseções e passagens de nível é infração gravíssima, conforme disciplina o art. 202 do CTB.

  • LEI Nº 12.971/2014 altera vários artigos do CTB, inclusive o art 202.


    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

      II - em interseções e passagens de nível;

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa 5x


       Já no caso da faixa de pedestres, entraria no ART. 203, inciso II, mas que diferencia da questão pois não fala que a ultrapassagem é pela contramão, e também as infrações deste artigo são GRAVÍSSIMAS.

  • D.E.S.A.T.U.A.L.I.Z.A.D.A! 

    ART.202 ALTERADO (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

     Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

      II - em interseções e passagens de nível;

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa 5X (cinco vezes). 

  • todas essas infraçoes sao GRAVISSIMAS