5.1.5 Proteção parcial contra choques elétricos 5.1.5.1 Generalidades
São considerados meios de proteção parcial contra choques elétricos o uso de obstáculos, conforme 5.1.5.3,
e a colocação fora de alcance, conforme 5.1.5.4.
NOTA O uso de obstáculos e a colocação fora do alcance destinam-se a evitar contato com partes vivas e são
classificáveis, portanto, como meios de proteção básica. Além disso, a proteção básica que proporcionam é considerada
apenas parcial.
5.1.5.2
Casos em que se admite proteção parcial contra choques elétricos
Admite-se uma proteção parcial contra choques elétricos, mediante o uso de obstáculos e/ou colocação fora
de alcance, conforme 5.1.5.3 e 5.1.5.4, respectivamente, em locais acessíveis somente a pessoas advertidas
(BA4 - tabela 18) ou qualificadas (BA5 - tabela 18) e desde que:
a) a tensão nominal dos circuitos existentes nestes locais não seja superior aos limites da faixa de tensões
II (ver anexo A); e
b) os locais sejam sinalizados de forma clara e visível por meio de indicações apropriadas.