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Segundo o decreto 5.824 diz no seu art 6: " o enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo COLEGIADO SUPERIOR DA IFE" . Não entendi porque foi anulada esta questão. Ainda diz no primeiro parágrafo do artigo que : " o ato de homologação deverá ser publicado em BOLETIM interno da IFE" o servidor ainda te 30 dias para entrar com recurso na COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO e caso seja indeferido, poderá recorrer ao colegiado.
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Art. 6o O enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo colegiado superior da IFE.
NÃO entendi porque a questão foi anulada????
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A questão pode ter sido anulada pela banca, pelo fato do Decreto não constar no edital do concurso...talvez
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Acredito que seja esse mesmo o motivo, Larissa Silva, tal decreto não constava no edital.
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GAB: E
11.091- Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.
§ 1o O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino.