SóProvas


ID
1215007
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O enquadramento no nível de capacitação do servidor integrante do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, segundo dispõe o Decreto nº 5.824/2006, deve ser homologado

Alternativas
Comentários
  • Segundo o decreto 5.824 diz no seu art 6: " o enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo COLEGIADO SUPERIOR DA IFE" . Não entendi porque foi anulada esta questão. Ainda diz no primeiro parágrafo do artigo que : " o ato de homologação deverá ser publicado em BOLETIM  interno da IFE" o servidor ainda te 30 dias para entrar com recurso na COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO e caso seja indeferido, poderá recorrer ao colegiado.

  • Art. 6o  O enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo colegiado superior da IFE. 

    NÃO entendi porque a questão foi anulada????

  • A questão pode ter sido anulada pela banca, pelo fato do Decreto não constar no edital do concurso...talvez

  • Acredito que seja esse mesmo o motivo, Larissa Silva, tal decreto não constava no edital. 

  • GAB: E

    11.091-  Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.

     § 1o O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino.