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ID
1215076
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I fazendo a relação da modalidade com seu respectivo conceito.

COLUNA I

1. Decreto nº 6.170/2007.
2. Portaria Interministerial nº 507/2011.
3. Decreto nº 7.746/2012.
4. Art. 9º do Decreto 7.746/2012

COLUNA II


( ) Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

( ) Regulamenta o art. 3 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

( ) Regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento da Seguridade Social da União.

( ) Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Excelente questão. Boa pra descartar os paraquedistas de concursos ou os que estão sem uma preparação adequada.

  • ORDEM CORRETA: 4,3,2,1 ; )

    Sangue nos Olhos! Fé!

  • Descartar paraquedistas não, pra prejudicar candidatos de bom senso, que focam seus esforços em conteúdo pertinente e fundamental, e pra ajudar os chutadores com sorte.


  • Ednardo Raposo,

     

    veja que a única que aplica o a lei 7.746 no primeiro e segundo comando é a do gabarito e em nenhuma outra tem a sequencia 3,4xx ou 4,3xxxx.

     

    se o camarada sequer leu essa lei, merece, SIM, estar fora das vagas.

  • Leo PF, não concordo. Essa questão não exigiu muito conhecimento para descartar os que estão sem uma preparação adequada. Bastava uma lida simples e memorização da parte inicial da lei 7.746/12.
  • Li a Lei uma vez,bem lida e acertei,se tivesse mais de uma alternativa em que a primeira fosse a 4,seria mais difícil!

  • se o cara leu a lei (como eu), sem nem saber os artigos, ele responde essa questão, nem precisa saber das outras.

  • LETRA C CORRETA 

    A ÚNICA ALTERNATIVA QUE COMEÇAVA COM 4 

  • lixo

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gab.: C .....

    Creio que não exista nenhum paraquedista por aqui....como citado pelo colega !!!

  • Sobre as atualizações feitas no Decreto nº 7.746/2012 pelo decreto nº 9.178/2017, trecho alterado em vermelho

    ( ) Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

    Art. 9º Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. (Redação Decreto nº 9.178, 2017)

    ( ) Regulamenta o art. 3 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. (Redação Decreto nº 9.178, de 2017)

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