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                                A questão pede a alternativa correta, mas indica uma incorreta como gabarito. Caso a quantia, em uma nota promissória, esteja escrita mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, havendo divergência,prevalecerá a indicação da quantia por extenso. GABARITO FGV: LETRA E GABARITO PROFESSOR: ANULADO Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-e-recursos-da-prova-de-conhecimentos-especificos-bnb/ Outra fonte: A promessa deve ser pura e simples e sua quantia deve ser exata. A quantia poderá ser mencionada em algarismos ou por extenso. Caso haja divergência entre a quantia em algarismo e por extenso, prevalecerá esta última. E caso a quantia esteja escrita de forma diferente mais de uma vez em algarismo ou por escrito, prevalecerá a menor quantia. (Art. 6 c/c art.77, LUG) 
 
 Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Nota_Promiss%C3%B3ria 
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                                 Banco do Brasil - Cartilha de conta corrente
 
 Preenchimento dos
Cheques  • A quantia deve ser grafada em
algarismo e por extenso.   • Havendo divergência, dúvida, e
estando ilegível vai valer a quantia
por extenso.   • Quando a quantia por extenso for
expressa mais de uma vez,
prevalece a de menor valor.   • Deve ser preenchido com o dia e
ano em algarismos e o mês por
extenso.   • O cheque pode ser preenchido
com caneta de qualquer cor, porém
a microfilmagem fica prejudicada
caso seja utilizada tinta clara.É
preferível que se utilize caneta azul
ou preta. 
  FONTE: http://www.bb.com.br/docs/pub/voce/dwn/ContaCorrente.pdf
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                                De acordo com o art. 23 da Lei 5474/68 a perda ou extravio da duplicata 
obrigará o vendedor a extrair triplicata. Talvez o o erro da questão 
está em dizer são as únicas hipóteses. 
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                                LETRA: E São essenciais ao cheque: a) a palavra “cheque”, escrita no texto do título, na língua empregada para a
 sua redação;
 b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
 c) o nome do banco a quem a ordem é dirigida (sacado);
 d) data do saque;
 e) lugar do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente;
 f) assinatura do emitente (também chamado de sacador).
 No atendimento ao segundo requisito (b), o cheque precisa do valor que o banco
 sacado deve pagar ao credor do título. Em caso de divergência entre indicação
 por extenso e em algarismos, a primeira prevalece.
   FONTE: AULAS DO PROF. VICENTE CAMILO 
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                                Para responder a esta questão, vamos analisar todas as alternativas que estão erradas:
 
 A) 
				para a execução de uma duplicata não aceita e não devolvida,  há  
obrigatoriedade  do  protesto  por  falta  de  pagamento  e  comprovação
 da remessa da mercadoria;  
(não há a obrigatoriedade do protesto)
 
 B) 
				a  omissão  de  qualquer  requisito  legal,  que  tire  ao  escrito 
 a  sua  validade  como  título de  crédito,  implica  a  invalidade do 
 negócio jurídico que lhe deu origem;  
	      (a falta de data de vencimento por exemplo, não invalida o título)
 
 C) 
				o  aval  deve  ser  dado  no  verso  ou  no  anverso  do  próprio  
título,  sendo  necessário  conter  a  data  e  a  assinatura  do  
avalista;   
	      (a simples assinatura é suficiente)
 
 D) 
				em nenhuma hipótese o emitente de  uma nota promissória  pode opor 
ao portador endossatário as exceções que poderia  opor contra o 
endossante;  
(salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.)
 
 Gabarito: Letra E
 
 
 
 
 
 
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                                Olhem o que o BCB diz a respeito: 
 
 14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso? Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência. 
 
 FONTE: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp 
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                                Lei 7357/85 (Lei do Cheque), Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.   Como a questão diz que a quantia foi escrita mais de uma vez, dessa forma, prevalecerá a indicação de menor valor. Gabarito: Letra E 
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                                O aval é a garantia de pagamento formal firmada por terceiro em um título de crédito (ex.: cheque, nota promissória, debêntures). Para tanto, basta que se lance o aval no próprio título ou na folha de alongamento. A simples assinatura no anverso do título é suficiente para configurar o aval ou explicitar o aval e assinar no verso.