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A questão pede a alternativa correta, mas indica uma incorreta como gabarito. Caso a quantia, em uma nota promissória, esteja escrita mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, havendo divergência,prevalecerá a indicação da quantia por extenso.
GABARITO FGV: LETRA E
GABARITO PROFESSOR: ANULADO
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-e-recursos-da-prova-de-conhecimentos-especificos-bnb/
Outra fonte:
A promessa deve ser pura e simples e sua quantia deve ser exata. A quantia poderá ser mencionada em algarismos ou por extenso. Caso haja divergência entre a quantia em algarismo e por extenso, prevalecerá esta última. E caso a quantia esteja escrita de forma diferente mais de uma vez em algarismo ou por escrito, prevalecerá a menor quantia. (Art. 6 c/c art.77, LUG)
Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Nota_Promiss%C3%B3ria
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Banco do Brasil - Cartilha de conta corrente
Preenchimento dos
Cheques • A quantia deve ser grafada em
algarismo e por extenso. • Havendo divergência, dúvida, e
estando ilegível vai valer a quantia
por extenso. • Quando a quantia por extenso for
expressa mais de uma vez,
prevalece a de menor valor. • Deve ser preenchido com o dia e
ano em algarismos e o mês por
extenso. • O cheque pode ser preenchido
com caneta de qualquer cor, porém
a microfilmagem fica prejudicada
caso seja utilizada tinta clara.É
preferível que se utilize caneta azul
ou preta.
FONTE: http://www.bb.com.br/docs/pub/voce/dwn/ContaCorrente.pdf
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De acordo com o art. 23 da Lei 5474/68 a perda ou extravio da duplicata
obrigará o vendedor a extrair triplicata. Talvez o o erro da questão
está em dizer são as únicas hipóteses.
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LETRA: E
São essenciais ao cheque:
a) a palavra “cheque”, escrita no texto do título, na língua empregada para a
sua redação;
b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
c) o nome do banco a quem a ordem é dirigida (sacado);
d) data do saque;
e) lugar do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente;
f) assinatura do emitente (também chamado de sacador).
No atendimento ao segundo requisito (b), o cheque precisa do valor que o banco
sacado deve pagar ao credor do título. Em caso de divergência entre indicação
por extenso e em algarismos, a primeira prevalece.
FONTE: AULAS DO PROF. VICENTE CAMILO
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Para responder a esta questão, vamos analisar todas as alternativas que estão erradas:
A)
para a execução de uma duplicata não aceita e não devolvida, há
obrigatoriedade do protesto por falta de pagamento e comprovação
da remessa da mercadoria;
(não há a obrigatoriedade do protesto)
B)
a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito
a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do
negócio jurídico que lhe deu origem;
(a falta de data de vencimento por exemplo, não invalida o título)
C)
o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio
título, sendo necessário conter a data e a assinatura do
avalista;
(a simples assinatura é suficiente)
D)
em nenhuma hipótese o emitente de uma nota promissória pode opor
ao portador endossatário as exceções que poderia opor contra o
endossante;
(salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.)
Gabarito: Letra E
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Olhem o que o BCB diz a respeito:
14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
FONTE: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp
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Lei 7357/85 (Lei do Cheque), Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
Como a questão diz que a quantia foi escrita mais de uma vez, dessa forma, prevalecerá a indicação de menor valor.
Gabarito: Letra E
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O aval é a garantia de pagamento formal firmada por terceiro em um título de crédito (ex.: cheque, nota promissória, debêntures). Para tanto, basta que se lance o aval no próprio título ou na folha de alongamento. A simples assinatura no anverso do título é suficiente para configurar o aval ou explicitar o aval e assinar no verso.