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Lei 7.357/89
Art. 18º, §2º: "Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido".
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só lembrando que a LEI 7.357 é de 1985
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O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado
ter vários estabelecimentos e de o endosso ser feito em benefício de um
estabelecimento diferente daquele sobre o qual o cheque foi sacado.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-e-recursos-da-prova-de-conhecimentos-especificos-bnb/
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LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
§ 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.
§ 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação,
salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser
feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque
foi emitido.
gab E
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Completíssima sua resposta Rafael, obrigada.
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Ao vê essa questão me bateu uma tristeza, eu passei em 14 nesse concurso e não fui chamado, passaram-se 4 anos e não fui convocado!
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O sacado, no caso de um cheque, é o banco em que a conta do emitente é mantida. Desta forma, o cheque, endossado ao sacado é utilizado nos casos em que se autoriza o banco a "sacar" o dinheiro da conta do emitente com o fim exclusivo de pagamento (quitação) de uma obrigação (uma conta, um boleto, etc.). Assim sendo, o cheque endossado ao sacado não pode ser endossado outra vez.
Gabarito: Letra E
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Muito bom!
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José Nilson, chamaram quase 1000 pessoas nesse concurso.
É melhor o colega verificar melhor.