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ID
1217350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao receber o boleto de pagamento referente às prestações, no valor de R$ 2.000,00, do automóvel por ele adquirido, Carlos discordou dos juros aplicados ao financiamento e pleiteou junto à instituição financeira que ela procedesse aos ajustes que considerava necessários. Não tendo obtido sucesso, Carlos ajuizou ação de consignação em pagamento.

Considerando a situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Será facultado a Carlos complementar o depósito se o credor alegar, em impugnação, que o valor é insuficiente.CORRETA

    Base legal: art. 899 do CPC:

    Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

  • d) Será facultado a Carlos complementar o depósito se o credor alegar, em impugnação, que o valor é insuficiente. CORRETA

    Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.


    e) Se Carlos não realizar o depósito do valor em até cinco dias do deferimento da inicial, será suspenso o processo sem a citação do réu. INCORRETA

    Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa. § 4o Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    Art. 893. O autor, na petição inicial, requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3o do art. 890; 



    Não havendo o depósito do valor o processo perderá o seu objeto, ficando sem efeito o depósito (NÃO estará extinta a obrigação e NÃO cessará para o devedor os juros e os riscos), sendo o processo simplesmente EXTINTO.

  • c) Se, citado, o réu não apresentar contestação, o juiz deverá julgar procedente o pedido, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios entre 10% e 20% do valor do depósito. INCORRETA

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. 

    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

    § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do Profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.  

    Art. 897. Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios. 


    Por isso, NÃO necessariamente o valor dos honorários incidirá sobre o valor do depósito, uma vez que, se tratar de prestações sucessivas, deve-se considerar o valor da obrigação integral, não se limitando ao valor depositado, podendo inclusive haver valores adicionais, segundo os critérios do Art. 20, §3º do CPC



  • Letra D correta (art. 545 do NCPC). 


    Lembrando que este aspecto não foi alterado no NCPC, permanecendo da mesma forma.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 545.  Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.