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CERTO.
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Correto,
Complementadno o colega, o STF já entendeu que os direitos fundamentais também se aplicam aos turistas não residentes.
Quem quiser entrar no grupo de direito constitucional do whatsapp, me mande msg com seu celular.Bons estudos!
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Para facilitar o entendimento. Se tivessem incluído a palavra "todos" a questão estaria errada.
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Certo.
Oberve-se, porém, que a expressão residentes no Brasil deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território nacional, que possui igualmente acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.
Igualmente, as pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, pois reconhece-se às associações o direito à existência, o que de nada adiantaria se fosse possível excluí-las de todos os seus demais direitos. Dessa forma, os direitos enunciados e garantidos pela constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas.
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Quem são os titulares dos Direitos Fundamentais?
-Pessoas físicas
-Pessoas Jurídicas
-Estado
Se nos apegarmos a literalidade do caput do art 5º excluiriamos o súdito estrangeiro, o que pelo entendimento do STF é errado.
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Quanto às pessoas jurídicas deve- se lembrar que os direitos fundamentais que as alcançam são apenas o direitos "compatíveis com a sua natureza", ou seja, eles não se equiparam aos direitos garantidos às pessoas físicas.
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Eu achei mal formulado o enunciado, pois ele dá a entender que TODOS os direitos alcançam as pessoas jurídicas também, quando, conforme citado JC C, nem todos alcançam. Alguém concorda?
Bons estudos e muito foco!!
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Achei errado, quando diz os direitos na CF, existem vários direitos...e nem todos abragem os estrangeiros.
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Destinatários:
-pessoas júridicas
-pessoas físicas (brasileiros, estrangeiro em transito, estrangeiro residentes)
-pessoas naturais
Gab certo
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Questão correta. o comando citou no " territorio nacional"
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Questão mal elaborada, a meu ver, pois nem todo direito fundamental alcança a pessoa jurídica.
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Titularidade dos Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais podem ser exercidos tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas. Apesar do Art. 5º, caput, da CF referir-se tão-somente aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, entende-se que os estrangeiros em geral, ainda que apenas visitando a República Federativa do Brasil, também são titulares desses direitos.
As pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos fundamentais, mas apenas daqueles direitos que são com elas compatíveis. São, assim, impedidas de exercer certos direitos como os direitos políticos (votar, ser votado, etc.). Até mesmo as pessoas jurídicas de direito público são titulares de direitos fundamentais.
Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon
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Breve pesquisa no texto constitucional confirma que muitos dos direitos enumerados
nos incisos do art. 5º são extensíveis às pessoas jurídicas, tais como o princípio da isonomia,
o princípio da legalidade, o direito de resposta, o direito de propriedade, o sigilo da corres
pondência e das comunicações em geral, a inviolabilidade do domicílio, a garantia do direi
to adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, assim como a proteção jurisdicional
e o direito de impetrar mandado de segurança. Até mesmo os direitos fundamentais à
honra e à imagem, que violados podem culminar em reparação pecuniária, são titularizados
por pessoas jurídicas (STJ Súmula nº 227 – "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral").
Existem casos, inclusive, em que alguns direitos são conferidos direta e exclusivamente
às pessoas jurídicas, como o da não interferência estatal no funcionamento de associações
(art. 5º, XVIII, CF/88) e o de não serem elas compulsoriamente dissolvidas, salvo por de
cisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
Sob a perspectiva jurisprudencial, já se manifestou o STF no sentido de que alguns
dos direitos consagrados no art. 150, CF/88 são garantias fundamentais do contribuinte,
aplicáveis, certamente, às pessoas jurídicas quando estas se apresentam enquanto sujeitos
passivos da relação tributária.
Por fim, deve-se destacar que muito embora as pessoas jurídicas sejam consideradas
titulares de vasto rol de direitos, alguns são exclusivos das pessoas físicas. Isso porque a na
tureza de certas garantias, como a que diz respeito à prisão (art. 5º, LXI CF/88), e também
aos direitos políticos – como o de votar e o de ser eleito para cargo político – ou aos direitos
sociais, como o de assistência social, é determinante para que as pessoas físicas sejam perce
bidas como únicas destinatárias.
(http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/cap-4.pdf)
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Juliano concordo contigo, mas todos alcançam as PJ, porém nem todos são aplicáveis a elas, por isso marquei certo.. mas posso estar pensando errado, o importante é acertar na prova rs
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O início da redação ("Os direitos previstos na CF"...) prejudicou o julgamento do item, pois parece fazer que são "todos os", quando se sabe que nem todos sao aplicáveis, principalemente no que se refere aos estrangeiros (residentes ou não no Brasil) e às pessoas jurídicas.
Ex: "Os times da série A do campeonato brasileiro de futebol" - isso compreende "todos os" times dessa série.
Ex: "Nem todos os times da série A do campeonato brasileiro de futebol são gaúchos" - isso compreende "apenas os" times que não são gaúchos".
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Gabarito C.
O pessoal fica tão afobado em ''quando restringir ou generalizar está errada'' que para de pensar racionalmente ao julgar um item no Cespe/UnB. A questão está clara quanto sua assertiva correta. O examinador só está perguntando se os direitos fundamentais alcançam a todos e é CLARO que sim, pios se assim não fosse, não haveria democracia no Brasil. O direito alcança a todos. Só isso na questão.
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É preciso ser cauteloso com interpretações extensivas.
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Certo.
Vale lembrar que nem todos os direitos alcançam as pessoas juridicas e os que alcançam, só alcançam porque respeitam a sua natureza.
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Certo. Pois a questão não dizem que são todos os direitos disse apenas que alcançam tais pessoas..... cuidado na interpretação ainda mais sendo cespe.
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Com exceção de... Correto... Esta é a famosa incompleta correta.
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"Os direitos previstos na CF alcançam tanto as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, no território nacional, como as pessoas jurídicas."
A passagem "Os direitos previstos" delimita parte de todos os direitos consagrados na CF, como o direito à vida, o direito à propriedade, o direito à honra etc.
CORRETA.
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Alcançam tanto brasileiros como ate mesmo estrangeiros em caráter temporário(ex: turistas), como tambem pessoas jurídicas e pessoas estatais.
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aplicam-se as pessoas jurídicas, no que couber.
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Também achei mal formulado. Aí fica complicado...do jeito que está escrito o enunciado, o entendimento é de que os direitos e garantias fundamentais aplicam-se às pessoas jurídicas de forma indistinta, quando, na verdade, apenas em situações excepcionais, onde há possibilidade de alcance.
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É a típica questão:
Você tem 2 dedos nas mãos? CERTO
Você tem APENAS 2 dedos nas mãos? ERRADO
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Gab: Certo
São titutares dos direitos fundamentais:
1. Pessoas físicas (brasileiras e estrangeiras)
2. Pessoas jurídicas
3. Estado
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Se levar em conta o caso Boris Berezowsk a questão estaria errada!
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no que couber é claro.
se a questão falasse todos os direitos estaria errada.
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Questão complicada, pois a banca pode adotar qualquer resposta.
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PJ não tem direito de voto... questão tendenciosa.
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Discordo do gabarito. Nem todos os direitos fundamentais alcançam estrangeiros e pessoas jurídicas.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Acertei porque peguei o bizu dos colegas do QConcursos: para o Cespe, questão incompleta geralmente está certa!
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Gabarito: C
Na minha opinião, a intenção do examinador foi gerar ambiguidade na interpretação. Para eliminar qualquer ambiguidade, bastaria suprimir o artigo definido "os" (os direitos) ou então usar o termo "todos", tornando a afirmativa errada. O uso do artigo definido realmente possibilita a interpretação da totalidade dos direitos. É o tipo de questão que o Cespe orienta os examinadores a evitar, mas às vezes passa.
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O item foi considerado verdadeiro pela banca examinadora. Afinal, é verdade que os direitos descritos na CF/88 têm por destinatários as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, e as pessoas jurídicas. A assertiva se tornaria errada se dissesse que todos os direitos descritos na nossa Constituição podem ser fruídos por todas as pessoas.
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São titulares dos direitos fundamentais:
1. Pessoas físicas (brasileiras e estrangeiras)
2. Pessoas jurídicas
3. Estado
Observação1: pessoas jurídicas, no que couber;
Observação2: se a questão falasse, pessoas jurídicas tem direito a todos os direitos, a questão estaria errada.
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Muito genérica! É difícil afirmar que todo e qualquer direito fundamental alcança as PJ''s e posso provar. Um exemplo clássico, o direito fundamental a vida, como dar a garantia e proteção necessária a "ficção jurídica" que é a Pessoa Jurídica? E por aí vai... Convenhamos né CESPE!?
Devagar e sempre....
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Para a Cespe questão incompleta geralmente está certa
BIZU; NÃO TROQUE IDEIA COM A QUESTÃO!
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O que o examinador quer é justamente causar o ódio nas pessoas, então, apra CESPE, dependendo do contexto a questão incompleta está correta.Mas, é só pensar um pouco, apesar de grande parte dos direitos ser direcionados às pessoas naturais, alguns poucos pode abarcar a PJ como o de propriedade e imagem.
E ainda, Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais.
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Questão mal formulada sim, pois existem situações que são PRIVATIVAS de brasileiros, caramba! Veja o exemplo do ART 12 parágrafo 3..Enfim, Estrangeiro pode ser Presidente da República? CLARO que não. Só, são passivos isso já mostra que nem todos os direitos ou simplesmente Os direitos como trouxe a questão de estrangeiros. E, se por acaso alguém disser: "mas a questão não disse todos. Mas ela também não disse alguns. Mal formulada, ponto.
(John Heaven - Jequié-BA)
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Deve-se se atentar ao fato de que questão incompleta não é errada para CESPE e o enunciado expôs, de maneira geral, que algum direto poderia ser de pessoa juridica, a exemplo, temos o direito de imagem que pode ser contemplado por uma PJ quando alguém difama a imagem da empresa. Por isso, questão certa.
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O item foi considerado verdadeiro pela banca examinadora. Afinal, é verdade que os direitos descritos na CF/88 têm por destinatários as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, e as pessoas jurídicas. A assertiva se tornaria errada se dissesse que todos os direitos descritos na nossa Constituição podem ser fruídos por todas as pessoas.
Nathalia Masson | Direção Concursos
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Esqueci que incompleta é certa. Doutrina cesperiana
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CERTO, SÓ NÃO SÃO TODOS.
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O Cespe é uma banca legal? CLARO QUE NÃO, mas tem uma galera aqui que só sabe chorar.
- a questão não diz que todos os direitos alcançam todos
- pra questão ser considerada "incompleta" ela teria que ser taxativa, indicar que tudo sobre o texto está aí, o que não acontece.
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O comentário mais curtido ai passou um baita pano.