RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicoló- gicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
As outras assertivas (apesar de trazerem texos corretos e em consonância com o referido dispositivo) referem-se às vedações, o que não é o que a questão está pedindo. Vejamos:
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A