5.1.5.2 Caixas de passagem (Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário.)
As caixas de passagem devem ter as seguintes características:
a) quando cilíndricas, ter diâmetro mínimo igual a 0,15 m e, quando prismáticas de base poligonal, permitir na base a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo igual a 0,15 m;
b) ser providas de tampa cega, quando previstas em instalações de esgoto primário;
c) ter altura mínima igual a 0,10 m;
d) ter tubulação de saída dimensionada pela tabela de dimensionamento de ramais de esgoto, sendo o diâmetro mínimo igual a DN 50.
5.1.5.3 Dispositivos de inspeção (Peça ou recipiente para inspeção, limpeza e desobstrução das tubulações):
As caixas de inspeção (Caixa destinada a permitir a inspeção, limpeza, desobstrução, junção, mudanças de declividade e/ou direção das tubulações) devem ter:
a) profundidade máxima de 1,00 m;
b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m;
c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;
d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.
Os poços de visita devem ter:
a) profundidade maior que 1,00 m;
b) forma prismática de base quadrada ou retangular, com dimensão mínima de 1,10 m, ou cilíndrica com um diâmetro interno mínimo de 1,10 m;
c) degraus que permitam o acesso ao seu interior;
d) tampa removível que garanta perfeita vedação;
e) fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de sedimentos;
f) duas partes, quando a profundidade total for igual ou inferior a 1,80 m, sendo a parte inferior formada pela câmara de trabalho (balão) de altura mínima de 1,50 m, e a parte superior formada pela câmara de acesso, ou chaminé de acesso, com diâmetro interno mínimo de 0,60 m.
3.5 caixa coletora: Caixa onde se reúnem os efluentes líquidos, cuja disposição exija elevação mecânica.
3.6 caixa de gordura: Caixa destinada a reter, na sua parte superior, as gorduras, graxas e óleos contidos no esgoto, formando camadas que devem ser removidas periodicamente, evitando que estes componentes escoem livremente pela rede, obstruindo a mesma.
3.7 caixa de inspeção: Caixa destinada a permitir a inspeção, limpeza, desobstrução, junção, mudanças de declividade e/ou direção das tubulações.
3.8 caixa de passagem: Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário.
3.9 caixa sifonada: Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto.
5.1.6 Instalação de recalque
5.1.6.1 O dimensionamento da instalação de recalque deve ser feito considerando-se, basicamente, os seguintes aspectos:
a) a capacidade da bomba, que deve atender à vazãomáxima provável de contribuição dos aparelhos edos dispositivos instalados que possam estar emfuncionamento simultâneo;
b) o tempo de detenção do esgoto na caixa;
c) o intervalo de tempo entre duas partidas consecutivas
do motor.