SóProvas


ID
1220869
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I. Diante dos Princípios norteadores dos Juizados Especiais, desnecessária se faz a presença das condições da ação em processo que tramita neste sistema, não acarretando a extinção sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC.

II. Nos casos em que o valor do suposto crédito perseguido supera o teto do Juizado Especial, mas não tenha qualquer outra causa que o exclua pela Lei nº 9099/95, nem haja necessidade de produção de prova complexa pode o autor optar pelo Juizado Especial, caso renuncie o valor excedente aos 40 Salários Mínimos.

III. Em caso de ser reconhecida a incompetência territorial em processo que tramita frente aos Juizados Especiais, extingue-se o feito sem julgamento do mérito.

IV. A interposição dos Embargos de Declaração interrompem o prazo para recurso, desconsiderando o tempo já decorrido entre a publicação da sentença embargada e a intimação da decisão dos embargos de declaratórios.

Alternativas
Comentários
  • Na lei 9.099:

    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

    Não confundir com o regramento do CPC:

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • A alternativa IV está errada, pois segundo a lei 9099, no art. 50:
    Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

    Diferente é o que ocorro no CPC, a interposição de ED interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
  • em relação ao item IV,

    o TJ-MG assim se manifestou, em 2013:

    HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDAO NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 538 DO CPC. ORDEM CONCEDIDA.
    Os embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido pela turma recursal fazem interromper o prazo estabelecido para eventual recurso, impondo-se a aplicação da regra prevista no Código de Processo Civil, inadmitindo-se a interpretação extensiva da regra contida no § 2º do art. 83 da Lei 9.099/93.
    (TJ-MG - HC: 10000130136161000 MG , Relator: Matheus Chaves Jardim, Data de Julgamento: 04/04/2013, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/04/2013)

    por sua vez, o TJ-DF, em 2014:

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SUSPENSÃO E NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CORRETAMENTE DECLARADA. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
    1. Nos Juizados Especiais, a oposição de embargos de declaração, em absoluta consonância com os princípios da celeridade e da efetividade, não tem o condão de interromper o prazo para a interposição de recurso inominado, havendo tão-somente a suspensão do prazo recursal, a teor do que dispõe o art. 50 da Lei n. 9.099/95. Dito em outros termos, significa que o prazo não recomeça a fluir em toda sua inteireza, tal qual ocorre no sistema do CPC, restando apenas os dias que lhe sobejarem. 2. Reclamação conhecida e improvida, mantendo-se incólume a decisão atacada.
    (TJ-DF - DVJ: 20140020089760 DF 0008976-39.2014.8.07.0000, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Data de Julgamento: 05/08/2014, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/08/2014 . Pág.: 253)

    enfim, conforme a lei 9099, tem-se que: "art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.  (Vide Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência)".

    ocorre que no novo cpc, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo. resta saber se o art. 50 será ou não revogado pelo novo cpc...

  • Item I - errado.

    Lei 9.099/95, Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: […]

    Ou seja: todos os casos de extinção do processo previstos no CPC são aplicáveis ao rito dos juizados.

    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
     
    Item III - correto.

    Lei 9.099/95, Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: […]
    III - quando for reconhecida a incompetência territorial; […]

    Item II - correto.

    Lei 9.099/95, Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
    III - a ação de despejo para uso próprio;
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. […]
    § 3o A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


    Item IV - errado.
    Já comentado pelos colegas.

  • Só lembrando que na sistemática do CPC/2015, esta celeuma de 'suspensão e interrupção' nos Embargos Declaração em Juizados Especiais ficará superada, sendo em qualquer caso, hipótese de INTERRUPÇÃO do prazo recursal - art. 1.065 e 1.066, Lei 13.105/15 (Novo CPC).

  • Confirmando o comentário do colega, vejam o artigo 50 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.105/15 (Novo CPC):

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

     

    Portanto, a assertiva IV está ultrapassada.

  • a questao ta desatualizada mas o item II continua correto