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JUSTIFICATIVA do CESPE– De acordo com os artigos 4.º e 5.º da Resolução CFESS n.º 493/2006, o material técnico utilizado e produzido no atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos assistentes sociais. Desde que respeitadas essas condições, o arquivo desse material pode estar em outro espaço físico.
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cuidado com a diferença Sigiloso e Reservado: Material técnico caráter sigiloso, no entanto, possui um caráter reservado.
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Pode está em outro espaço físico, desde que em caráter reservado.
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A resolução do CFESS nº 556/2009: Diz que o material sigiloso deve ser arquivado em local de caráter reservado.
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GABARITO: ERRADO
O material técnico relativo a atendimento realizado por assistente social, dado seu caráter reservado, deve ser arquivado, obrigatoriamente, no mesmo espaço físico ocupado pelo referido profissional.
✓ O material técnico pode está em outro espaço físico, desde que em caráter reservado.
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