SóProvas


ID
1221121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença previdenciário, julgue os itens subsecutivos.

O segurado que estiver recebendo auxílio-doença e desejar retornar ao trabalho voluntariamente terá seu benefício mantido até que seja realizada perícia médica da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE– O auxílio-doença cessa pelo retorno voluntário ao trabalho sem prévia perícia médica – alta antecipada.

  • O Auxílio-doença cessa:
    -Pela recuperação da capacidade para o trabalho (alta médica);
    -Pela transformação em Aposentadoria por Invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia;
    -Pelo falecimento do segurado;
    -Pela concessão de aposentadoria de qualquer espécie;
    -Pelo retorno voluntário ao trabalho sem prévia perícia médica – alta antecipada.

  • Não entendi esta questão afinal o trabalhador se recuperou e retornou ao trabalho claro que ele terá que passar pela pericia mas o que se que não seu restabelicimento e retorno da contribuição

  • Por gentileza, se possível, indiquem a FONTE!

  • Lei 8.213/91

     

    Art 59. $ 6º o segurado que durante o gozo do auxílio doença vier a exercer atividade que lhe garante subsistência poderá ter o benéfício cancelado a partir do retorno à atividade

  • cessa de imediato!

     

  • § 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

    § 7º  Na hipótese do § 6o, caso o segurado, durante o gozo do auxílio-doença, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.

    Esses novos dispositivos foram acrescidos ao artigo 60 da Lei 8.213, através da Lei 13.135/2015

    Portanto, o benefício cessa imediatamente após o retorno do beneficiário de auxílio-doença ao trabalho, salvo se a atividade for diversa daquela que gerou o benefício, que no caso para que o benefício seja cancelado deverá ser verificada a incapacidade também para essa atividade,