-
JUSTIFICATIVA do CESPE– Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à previdência social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
-
Resposta: E
A Lei 8.213/91, no Art. 42, § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
-
ERRADO. Em caso de agravamento e progressão da doença será concedido o beneficio
-
se houver progressão da doença será concedido tal beneficio..
-
Gabarito Errado
Somente se houver agravo que gere a incapacidade para o trabalho...
Esssa foi fácil, nem parece Cespe..rsrs
-
Em nenhuma hipótese é o erro da assertiva, conforme ressaltaram as colegas, o agravamento ou a progressão da doença é condição para a concessão do benefício.
-
Errado. Pode sim, se a doença for agravada em decorrência do trabalho.