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ID
1221133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Antônio, de cinquenta e seis anos de idade, trabalha, há 25 anos, como agente administrativo no núcleo de emissão de documentos de uma instituição pública. Nos últimos seis meses, Antônio passou a faltar frequentemente ao trabalho, sair durante o expediente sem apresentar justificativas e apresentar baixo rendimento no desempenho de suas atividades. Constatou-se que esses problemas foram motivados pelo consumo de bebida alcoólica e, embora o servidor se mostre resistente a se tratar, foi encaminhado ao setor competente da instituição para início de um plano de tratamento.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, com relação à atuação e a intervenções adequadas do profissional do serviço social.

Caso Antônio continue resistente em submeter-se ao tratamento para a dependência do álcool, não é indicado encaminhá-lo ao Centro de Atenção Psicossocial, visto que sua recusa altera o projeto terapêutico individual e significa o descumprimento do contrato terapêutico, o que fará que ele seja desligado desse centro e encaminhado a outro tipo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE – Em serviços de tratamento, o projeto terapêutico de cada usuário deve ser construído individualmente e comporta um conjunto de ações com o objetivo de incentivar o aumento de sua autonomia, organizar sua permanência/frequência na instituição, entre outras. Esse projeto deve estar atrelado a um contrato terapêutico, e nos casos de não cumprimento deste por parte do usuário, em hipótese alguma isso deve significar seu desligamento, cerceamento ou exclusão, mesmo que parcial, do acesso 

    irrestrito aos serviços. Deve ser recontratado com o usuário um novo projeto para que ele possa efetivamente cumpri-lo.  Segundo a Portaria n.º 3.088, de 23 de dezembro de 2011, art. 7.º O ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial na atenção psicossocial especializada é o Centro de Atenção Psicossocial. § 3.º O cuidado, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial, é desenvolvido por intermédio de Projeto Terapêutico Individual, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família, e a ordenação do cuidado estará sob a responsabilidade do Centro de Atenção Psicossocial ou da Atenção Básica, garantindo permanente processo de cogestão e acompanhamento longitudinal do caso.