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ID
1221721
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 8.127/2013, será considerado Autoridade Nacional e integrante do Comitê Executivo do Plano Nacional de Contingência o

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Art. 5º O Comitê-Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: 
      I - Ministério do Meio Ambiente; 
      II - Ministério de Minas e Energia; 
      III - Ministério dos Transportes; 
      IV - Secretaria de Portos da Presidência da República; 
      V - Marinha do Brasil; 
      VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 
      VII - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e 
      VIII - Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional. 
     Parágrafo único. O Comitê-Executivo será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a função de Autoridade Nacional do PNC.

  • Complementando...

    http://www.ibama.gov.br/emergencias-ambientais/petroleo-e-derivados/pnc

     

    O PNC deverá ser acionado em caso de acidentes de maiores proporções, nos quais a ação individualizada dos agentes diretamente envolvidos (poluidor) não se mostrar suficiente para a solução do problema. São ampliadas as salvaguardas contra desastres ambientais de grandes proporções provocados por derramamento de óleo no mar territorial e nos rios brasileiros, uma vez que o Plano prevê ações que envolvem 17 ministérios e que visam reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes, afetando principalmente a indústria do petróleo e seus derivados.

     

    Na sua estrutura são estabelecidas instâncias voltadas à articulação dos órgãos públicos. A principal figura executiva é a do Coordenador Operacional responsável pelo comando das ações imediatas ao o acidente, que deverá ser preferencialmente coordenado pela Marinha, para incidentes em águas marítimas, pelo Ibama, para incidentes em águas interiores e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.

     

    Além do Coordenador Operacional, a estrutura estabelece a figura da Autoridade Nacional, que coordena todas as atividades do Plano Nacional, sendo exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Executivo que será responsável pela proposição das diretrizes para implementação do plano, composto pelos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e dos Transportes, pela Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha, o Ibama, a ANP e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional e, o Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), responsável pelo acompanhamento de todo e qualquer acidente, independente do porte, composto pela Marinha, Ibama e ANP.