ID 1221751 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-BA Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TJ-BA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Em relação a nome, prenome e sobrenome, assinale a opção correta de acordo com a legislação e doutrina de referência. Alternativas Caso a alteração de nome seja concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o nome alterado deve ser averbado no registro de origem, sob segredo de justiça. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, pode, pessoalmente ou por procurador, alterar seu nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração a ser publicada pela imprensa. A alteração posterior de nome pode ser realizada por despacho judicial motivado, ouvido o MP. Nem o uso prolongado e constante de nome diverso nem a ocorrência de homonímia depreciativa configuram hipóteses de alteração do prenome. O cônjuge ou companheiro viúvo não podem retirar o nome patronímico do falecido consorte ou companheiro. Responder Comentários CORRETA LETRA BLei 6015/73: Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. a) ERRADAArt. 16. O art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte § 7o:"§ 7º Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração."