ID 1221754 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-BA Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TJ-BA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral No que concerne ao instituto da matrícula, assinale a opção correta. Alternativas A matrícula deve ser efetuada em consonância com os elementos constantes do título apresentado, desconsiderando- se qualquer registro anterior nele mencionado. O sistema brasileiro consagrou o princípio da correspondência entre a unitariedade da matrícula e a especificidade do imóvel, relacionando-o com o princípio da singularidade. Fusão é a reunião de matrículas autônomas de imóveis não contíguos, pertencentes ao mesmo possuidor. A unificação de matrículas de imóveis contíguos pertencentes a um só proprietário deve ser realizada por meio de ação judicial autônoma, segundo o STJ. A existência de matrícula própria no registro de imóveis de uma vaga de garagem não é suficiente para que esta seja considerada bem de família para efeito de penhora. Responder Comentários SÚMULA N. 449-STJ. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.Mas até agora na consegui entender o que quiseram dizer na alternativa E.... O contexto da súmula diz respeito à situação em que o executado possui um apartamento vinculado a uma vaga de garagem com matricula própria (ou seja, para fins registrais a vaga de garagem é em si mesma um bem imóvel autônomo). Na execução e indicação de bens a penhora (ou outra medida constritiva) eventual alegação de que o apartamento E A VAGA DE GARAGEM não irá prosperar no caso da vaga de garagem justamente por se tratar de unidade imobiliária autônoma vinculada ao patrimônio do executado. Entretanto, apesar do teor do enunciado, a alternativa poderia ser melhor redigida, já que a VAGA DE GARAGEM, por si só, se fosse o único bem imóvel do executado, poderia ser sujeito à alegação de bem de família, ou poderia ser sobre essa vaga instituído bem de família, já que esse bem poderia ser fonte de renda para sustento da família vinculada ao executado.