A) Incorreta, conforme art. 213, §4º: "§ 4o
Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo
da notificação."
B) Incorreta, conforme art. 236: "Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja
matriculado".
C) Incorreta, conforme art. 243: "Art. 243 - A matrícula do imóvel
promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e
vice-versa."
D) Correta, conforme § 9º, do art. 213: " § 9o
Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de
escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência
de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se
rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação
urbanística."
E) Incorreta, conforme §11, I, do art.213: "§
11. Independe de retificação:
I - a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas
Especiais de Interesse Social, promovida por Município ou pelo Distrito
Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com
lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos;"