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ID
1222120
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

É impedido de atuar na sindicância e no processo ético- profissional o conselheiro que:

I. tenha interesse direto ou indireto na matéria.
II. tenha participado nos autos como perito, testemunha ou representante, advogado do processo ou das partes, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 49 grau.
III. esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
IV. tenha relação de parentesco, como cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e colateral até o 4º grau e com o advogado das partes.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A) Todas

  • Art. 44 do Codigo de Processo Ético Profissioal

    Dos impedimentos e da suspeição


    Art.  44.  É  impedido  de  atuar  na  sindicância  e  no  processo  ético-profissional  o conselheiro que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;  

    II - tenha participado nos autos como perito, testemunha ou representante, advogado do processo ou das partes, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 4º grau;


    III  -  esteja  litigando,  judicial  ou  administrativamente,  com  o  interessado  ou  respectivo cônjuge ou companheiro;


    IV  -  tenha  relação  de  parentesco,  como  cônjuge  ou  companheiro,  ascendente, descendente e colateral até o 4º grau e com o advogado das partes. 

  • Questão desatualizada, agora o impedimento só vai até o terceiro grau.

    Art. 102. Há impedimento do conselheiro, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no PEP (Processo Ético-Profissional):
    I − em que interveio como mandatário das partes, atuou como perito ou prestou depoimento como testemunha; (II. tenha participado nos autos como perito, testemunha ou representante, advogado do processo ou das partes, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 4º grau.) 
    II − quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; ( III. esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.)
    III − quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    IV − quando for membro de direção ou de administração da pessoa jurídica que tiver interesse direto no PEP (Profecesso Ético-Profissional); (I. tenha interesse direto ou indireto na matéria.)
    V − em que figure na sindicância ou no PEP (Processo Ético-Profissional), colega ou cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (IV. tenha relação de parentesco, como cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e colateral até o 4º grau e com o advogado das partes)
    VI − esteja litigando, judicial ou administrativamente, contra uma das partes ou respectivo cônjuge ou companheiro; ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;