SóProvas


ID
1222285
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura

A respeito das operações administrativas, orçamentárias e financeiras do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
     

    Art. 62. O CAU/BR e os CAUs serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados,
    anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público.

  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    a) Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    § 1 Após aprovação pelo respectivo Plenário, as contas dos CAUs serão submetidas ao CAU/BR para HOMOLOGAÇÃO. 

    § 2 As contas do CAU/BR, devidamente homologadas, e as dos CAUs serão submetidas à APRECIAÇÃO do Tribunal de Contas da União. 

    § 3 Cabe aos presidentes do CAU/BR e de cada CAU a responsabilidade pela prestação de contas. 

    b) Art 34, § 2  Excepcionalmente, serão considerados recursos próprios os repasses recebidos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, a conta do fundo especial a que se refere o art. 60. 

    d) Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, ANUALMENTE, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    e) Não há exclusividade

    Art. 30. Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR: 

    I - 20% (vinte por cento) da arrecadação prevista no inciso I do art. 37; ( Art. 37. Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs: I - receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços)

    II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais; 

    III - subvenções; 

    IV - resultados de convênios; 

    V - outros rendimentos eventuais. 

  • Gab. C

    a) As contas dos CAU/UF são julgadas pelo CAU/BR e homologadas pelo Tribunal de Contas da União.

    Contas dos CAU/UF são:

    homologadas pelo CAU/BR

    apreciadas pelo TCU.

    § 1 Após aprovação pelo respectivo Plenário, as contas dos CAUs serão submetidas ao CAU/BR para homologação. 

    § 2 As contas do CAU/BR, devidamente homologadas, e as dos CAUs serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União.  

    b) As transferências a título do fundo especial instituído pelo CAU/BR não poderão, em qualquer hipótese, ser consideradas receitas próprias dos CAU/UF, devendo ser exclusivamente destinadas à manutenção das estruturas administrativas dos CAU/UF que não conseguirem arrecadação suficiente para esse custeio.

    Art. 34.(...) § 2 o  Excepcionalmente, serão considerados recursos próprios os repasses recebidos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, a conta do fundo especial a que se refere o art. 60. 

    (Art. 60. O CAU/BR instituirá fundo especial destinado a equilibrar as receitas e despesas dos CAUs, exclusivamente daqueles que não conseguirem arrecadação suficiente para a manutenção de suas estruturas administrativas, sendo obrigatória a publicação dos dados de balanço e do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos profissionais.)

    c) A fiscalização das contas do CAU/BR e dos CAU/UF será feita pelo Tribunal de Contas da União, além da obrigatoriedade, expressa na legislação, de os referidos conselhos terem de, anualmente, submeter suas contas à auditoria independente. correto

    d) Os presidentes do CAU/BR e dos CAU/UF prestarão, semestralmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    e) Constituem recursos do CAU/BR 20 porcento das receitas com anuidades, contribuições e multas arrecadadas pelos CAU/UF, sendo exclusivas destes últimos o produto de suas arrecadações próprias com taxas e tarifas de seus serviços.

    Art. 30. Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR: 

    I - 20% (vinte por cento) da arrecadação prevista no inciso I do art. 37; 

    II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais; 

    III - subvenções; 

    IV - resultados de convênios; 

    V - outros rendimentos eventuais.

    (Art. 37. Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs: 

    I - receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;)