-
Porta corta -fogo para saída de emergência - Especificação - NBR 11.742
As portas corta-fogo para saídas de emergência são classificadas em quatro classes, segundo o seu tempo de resistência ao fogo, no ensaio a que são submetidas, de acordo com a NBR 6479, a saber:
a) classe P-30: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 30 min;
b) classe P-60: porta corta fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 60 min;
c) classe P-90: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 90 min;
d) classe P-120: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 120 min;
-
Complementando...
NOTAS = Todas as classes de portas podem ter a característica adicional de “à prova de fumaça”, sendo que, neste caso, após a letra “P” deve ser acrescentada a letra “F” (é citado, por exemplo, uma porta PF-30: porta com as características de uma P- 30, sendo ao mesmo tempo, à prova de fumaça).
Fonte: NBR 11.742
Bom estudo
-
Cuidado nessa questão!
Prova à fumaça é uma característica ADICIONAL, não é obrigatória!
nota da NBR: Todas as classes de portas podem ter a característica adicional de “à prova de fumaça..." (NBR 11742-2018)
Porém, a questão traz o tipo PF-120.
Se acrescentou esse F é pq ela é a prova de fumaça também.
Não me atentei a isso e errei :(