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ID
1223710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual - EPI, considere:

I. O empregador é responsável pela guarda e a conservação do EPI.

II. A recomendação dada ao empregador, quanto ao uso do EPI adequado ao risco, é determinada somente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

III. O empregador tem como obrigação treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI.

IV. Para a proteção da cabeça, o empregador deve fornecer óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos devido ao impacto de partículas.

Está correto o que consta em :

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada. Para proteção da cabeça conforme previsto na NR 6, basicamente é o capacete ou Capuz/Balaclava, os óculos não se encontram nesse disposto e sim está no seu inciso próprio sobre Proteção da Face.

  • Eu tbm tinha analisado desta forma, porem o gabarito a colocou como correta.Provavelmente o gabarito está errado

  • letra a) com ressalvas


    Pelo certo não há resposta. Óculos é proteção para olhos


    B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

    B.1 - Óculos

    a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
    b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
    c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
    d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
    e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.

  • Item IV errado.

    Comentários: de acordo com a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), “ANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta; d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha; e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes. (Inserida pela Portaria MTE n.º 1.134, de 23 de julho de 2014)”.

     

  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

     

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)

     

    b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)

     

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)

     

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I3)

     

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)

     

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)

     

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

     

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

     

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

     

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

     

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

     

    B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos

    a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

    b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

    c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;

    d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;

    e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.

     

    Fonte: NR 6 

     

     

                                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

     

  • 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; (item I errado)

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

    Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (item II errado)

    6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI :

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    b) exigir seu uso;
    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;  (item III correto)
    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

    B.1 - Óculos (item IV errado)

    QUESTÃO SEM GABARITO!!!