NR17- Ergonomia
I- F
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
II- V
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
III-V
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos
incômodos, sombras e contrastes excessivos.
IV - V
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes,
tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros,
são recomendadas as seguintes condições de conforto:
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
I. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem possuir altura fixa à estatura média do trabalhador.
(Errado) - Devem possuir altura ajustável à estatura do trabalhador
II. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada e a iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
(Correto)
III. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos e sombras.
(Correto)
IV. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual, é recomendado, como condição de conforto, o índice de temperatura efetiva entre 20 °C e 23 °C.
(Correto)
Calma, calma! Eu estou aqui!