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ID
1224163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando o disposto na Resolução n.º 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos Produzidos pelo Psicólogo, julgue os itens que se seguem.

No atestado psicológico, não devem ser registrados os sintomas ou os estados psicológicos da pessoa atendida, a fim de se resguardar a integridade desta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a resolução CPF 007/2003: 2.2. Estrutura do atestado: 

    b) O atestado deve expor: 

    - Registro do nome e sobrenome do cliente; 

    - Finalidade do documento; 

    - Registro da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que 

    justifiquem o atendimento, afastamento ou falta – podendo ser registrado sob o 

    indicativo do código da Classificação Internacional de Doenças em vigor; 

    - Registro do local e data da expedição do atestado; 

    - Registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo 

    com as mesmas informações; 

  • Eu fiquei em dúvida pela parte estado psicológico. Mas ok. Faz sentindo 

  • Dá para responder a questão observando que apenas relatório e atestado psicológico são decorrentes de avaliação psicológica.

  • Guilherme, LAUDO e RELATÓRIO São decorrentes de avaliação. 

    Atestado não. Atestado é exclarecimento de situação ou estado psiquico, para justificar comparecimentos, justificar faltas do trabalho...

  • ATENÇÃO :

    II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS
    1. Declaração *
    2. Atestado psicológico
    3. Relatório / laudo psicológico

    4. Parecer psicológico *
    * A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos
    decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes
    apareçam desta forma. Por isso consideramos importante
    constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
    Fonte: Resolução CFP n°7 de 2003.

  • RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

     

    1.1 – Na declaração psicológica não devem ser registrados os sintomas ou os estados psicológicos da pessoa atendida, a fim de se resguardar a integridade desta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    -------------------

    Gabarito: Errado

  • Resposta: Errado

    A Resolução CFP nº 007/2003 foi revogada pela Resolução CFP Nº 006/2019 (Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.)

    Na questão, a banca trocou o termo declaração por atestado. Estes conceitos também estão previstos na Resolução 006/2019, nos seguintes artigos:

    Art. 9º Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações: 

    (...)

    § 1º É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração.

    Art. 10 Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.

    OBS.: É importante ficar atento que na nova resolução existe uma vedação, ou seja, uma proibição de registrar sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração. Já na resolução anterior, a orientação era apenas a de que o psicólogo não devia registrar esses dados na declaração.

  • De acordo com a Resolução 06-2019 do CFP:

    A Declaração é o documento psicológico mais objetivo e sucinto entre todos. Responde a solicitações pontuais que visam a informar situações que envolvem dia(s), horários e tempo de atendimento da(o) paciente/cliente e/ou da pessoa que a(o) acompanha.

    Diferente do Atestado Psicológico, a declaração NUNCA deve apresentar registro de sintomas, estados psicológicos, ou qualquer outra informação que diga respeito ao funcionamento psicológico da pessoa atendida.

    resumindo:

    O Atestado deve apresentar registro de sintomas, estados psicológicos ou informações acerca do estado psicológico da pessoa atendida.

    A Declaração, por sua vez, é vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração.

    GAB: ERRADO!