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Não tem caráter definitivo
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Não tem como ter caráter definitivo, pois são questões relacionados apenas ao atendimento .
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RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
2.2 – O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O documento, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
Os documentos produzidos pelo psicólogo, que consistem em meios de informar a ocorrência de fatos ou situações relacionadas ao atendimento psicológico, têm caráter definitivo, técnico e objetivo.
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Resposta: Errado
A Resolução CFP nº 007/2003 foi revogada pela Resolução CFP Nº 006/2019 (Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.)
Mas, o assunto da questão também está previsto no seguinte artigo/parágrafo da Resolução 006/2019:
Art. 5º Os documentos psicológicos devem ser elaborados conforme os princípios de qualidade técnica e científica presentes neste regulamento.
(...)
§ 3º O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico.