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A Declaração e o Parecer psicológico, não são documentos decorrentes de Avaliação Psicológica.
Fonte: Resolução CFP n 7 de 2003
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RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
II – A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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ATUALIZANDO - Conforme Resolução CFP nº 6 de 2019
Nova resolução, que revogou as anteriores, esclarece que o Parecer é um pronunciamento escrito, não resulta de av. Psi ou Intervenção. Psi, exige conhecimento específico e competência no assunto e tem como finalidade apresentar análise técnica a uma questão problema
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RESOLUÇÃO CFP N° 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Art. 14 - O PARECER PSICOLÓGICO é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
IV - O parecer psicológico NÃO é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.