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Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
Talvez o prazo seja até curto, vez que o objeto da licitação realizada na modalidade concurso visa a obtenção de um trabalho técnico, científico ou artístico, razão pela qual o prazo deve ser extenso, no mínimo de 45 dias, a exemplo da concorrência.
Abraço!
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1) quarenta e cinco dias para as modaliddades:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
2) trinta dias para as modalidades:
a) concorrência, nos caos não especificados na letra "b" acima;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
3) quinze dias para as modalidades:
a) tomada de preços, nos casos não especificados na letra "b" acima;
b) leilão;
4) oito dias úteis para a modalidade pregão, contados a partir da publicação do aviso;
5) cinco dias úteis para a modalidade convite
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Gabarito letra d).
Antecedência mínima X Modalidade de licitação
45 dias Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso
30 dias Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”)
15 dias Tomada de preços (demais casos) + Leilão
5 dias úteis Convite
8 dias úteis Pregão (LEI 10.520/2002)
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
* RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO ESTÁ NA PÁGINA 32 (ÓTIMA APOSTILA PARA CONCURSOS).
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