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Gabarito: C
CRFB/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Retificando com o artigo correto (CF):
"Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".
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Pessoal, a questão se refere aos objetivos da ORDEM SOCIAL, e não da RFB... vide art. 193, CF como bem apontado pelo colega Euler!
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PRIMADO : Trabalho
Objetivos: Bem estar e Justiça Social
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A ordem social tem como base: o primado trabalho.
A ordem social tem como objetivo: o bem-estar e a justiça sociais.(art.193/CF)
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QC, já passou da hora de colocar um NÃO CURTI em cada comentário, né?
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
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GABARITO C.
A ordem social tem como base: o primado trabalho.
A ordem social tem como objetivo: o bem-estar e a justiça sociais.
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TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL (CAPUT)
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como
objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
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ORDEM SOCIAL BASE - PRIMADO DO TRABALHO .
OBJETIVO - BEM ESTAR E JUSTIÇA SOCIAL .
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Ordem Social!
Tópico gostoso de foder a vida alheia nos certames públicos.
Maravilha!
#gopmba
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Aquela questão pra não zerar.
#PMBA2019
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ORDEM SOCIAL
base: primado do trabalho
objetivo: bem-estar e a justiça sociais.
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São objetivos da ordem social, previstos no Texto Constitucional: C) O bem-estar e a justiça sociais.
Ordem Social
Primado do trabalho
Bem-estar
Justiça Sociais
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos da ordem social.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O primado do trabalho é a base da ordem social, não um de seus objetivos. Além disso, a liberdade de expressão é garantia fundamental dos indivíduos, não objetivo da ordem social. Art. 193, CRFB: "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais". Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Alternativa B – Incorreta. A igualdade entre os Estados e a solução pacífica dos conflitos não são objetivos da ordem social, mas princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 193: "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".
Alternativa D - Incorreta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República e a liberdade de crença é garantia fundamental dos indivíduos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 5º, VI, CRFB/88: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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É importante decorar os valores da ordem social (BASE & OBJETIVO),todavia, o mais importante é ENTENDER a essência.
O primado do trabalho é de acordo com a ordem econômica, se ligaa ↓↓
TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira,CAPÍTULO I .
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios logo, viabilizará vida digna, de acordo com a JUSTIÇA SOCIAL e o BEM - ESTAR.
Logo, tendo o trabalho como primazia, oferecendo CONDIÇÕES FAVORÁVEIS, DIGNAS AO TRABALHADOR, favorecerá o bem-estar social, mas a existência digna tem que ser em igual medida, assegurar a todos, de acordo com a JUSTIÇA SOCIAL.
José Afonso da Silva , 4.ed.,p.758:
Ter como objetivo o bem-estar e a justiça sociais quer dizer que as relações econômicas e sociais do país, para gerarem o bem-estar, hão de propiciar trabalho e condição de vida, material, espiritual e intectual, adequada ao trabalhador e sua família, e que a riqueza produzida no país, para gerar justiça social, há de ser equanimemente distribuída.
Portanto, item C! ✔✔✔
Fonte: Meus resumos;
Doutrina José Afonso da Silva, 4.ed.,p.758;
Doutrina Pedro Lenza, 24.ed.,p.1455
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Falou em objetivos da ordem social = o bem estar e à justiça sociais
Falou em base da ordem social = o primado do trabalho ✅