a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente – ERRADA – São funções: a normativa; a deliberativa;
a de avaliação e a de fiscalização. (art. 3º, § 2º)
b) Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – ERRADA - Há previsão de competências para as entidades e
órgãos integrantes do SINASE, e não para o SINASE em si, que é um “conjunto
ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas
socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais,
distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas
específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”.(art. 1º , § 1º )
c) Secretaria de Políticas dos Direitos da Criança e do Adolescente da
Presidência da República. –ERRADA - Sem menção na lei
12.594/12
d) Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República – CORRETA - Função executiva e de gestão.