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ID
1224787
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

NÃO é requisito previsto na Lei Federal nº 12.594/2012, para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de
    internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;
    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
    III - reputação ilibada.

  • Pode ser cargo público eletivo sem óbice nenhum... Destarte, letra A.

  • Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:

    (C) I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;

    (D) II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e

    (B) III - reputação ilibada.

    NÃO consta o gabarito (A), logo será nossa resposta.

  • Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e

    III - reputação ilibada.