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Correta alternativa B
Lei 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
Art. 8º Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados no ECA. Parágrafo único. Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados.
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1) CONANDA
Normativo, Deliberativo, Avalia e Fiscaliza
2) COEDA
Delibera e Controle
3) COMUDA
Delibera e Controle
4) SDH (federal)
Execução e Gestão
5) Órgão a ser designado (estadual):
Execução e Gestão
6) Órgão a ser designado (municipal):
Execução e Gestão.
Obs: Art. 8º, p. único, Lei do SINASE: "Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados."
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Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados