Alternativas
O médico que presta serviços a empresas deverá revelar a condição de portador do HIV de funcionários exclusivamente ao empregador e ao Departamento de Pessoal.
O atendimento profissional aos portadores do vírus da SIDA é um imperativo moral da profissão médica e nenhum médico pode recusá-lo.
O sigilo profissional com relação aos portadores do HIV deve ser rigorosamente observado, mesmo quando o paciente deseja ocultar dos familiares sua condição, e apenas cessa com a sua morte.
A quebra do sigilo com relação à condição de portador do HIV só poderá ocorrer quando o paciente assim o autorizar expressamente.
É vedada a realização compulsória de sorologia para HIV, salvo como condição necessária a internamento hospitalar.