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ID
1226182
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com a morte termina a personalidade civil do indivíduo, tendo início a sua sucessão. O inventário consiste na enumeração e descrição de todos os bens e obrigações que integram a herança, para que depois possa ser feita a adjudicação ou a partilha, de forma a atribuir a cada herdeiro o quinhão que lhe corresponde. Tendo em vista o procedimento de inventário e partilha, o ordenamento jurídico determina que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Att. 989 do CPC.

  • Alternativa B: INCORRETA.


    "Doutrina e jurisprudência construíram a figura do inventário negativo, que se dá quando não existem bens a inventariar e partilhar, mas há interesse jurídico na declaração desta situação." (Daniel Assumpção Neves) 
    Bons estudos!!!
  • a. incorreta. Art. 982 CPC: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    b. incorreta. O Código de Processo Civil não disciplinou a matéria, mas é admitido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudencia, sendo uma maneira de se comprovar que não existem bens em nome do falecido.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE BEM. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. VIAS ORDINÁRIAS. O denominado "inventário negativo" apresenta-se como uma prática forense que passou a ser admitida pela doutrina e jurisprudência em razão de situações específicas em que se mostra prudente a prova de que o falecido não deixou bens ou que esses seriam insuficientes para o atendimento de dívidas do espólio. Contudo, tal procedimento não se presta para obter a declaração de propriedade exclusiva de determinado bem. TJ-MG - Apelação Cível AC101194120064630001 MG (TJ-MG). Data de publicação: 25/09/2013

    d. incorreta. A Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, prevê no seu artigo 1º:
    "Art. 1.º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento."

    e. correta. Artigo 989 CPC.

  • Alternativa C: INCORRETA


    É preciso fazer uma distinção entre a sentença que homologa a partilha, quando há acordo entre todos os herdeiros, e a que a julga, havendo divergência. A primeira é meramente homologatória e pode ser desconstituída por ação anulatória, não rescisória. O prazo de anulação é decadencial de um ano. Quando não houver acordo, a sentença não será apenas homologatória, mas julgará efetivamente a partilha. Havendo trânsito em julgado, só poderá ser desconstituída por ação rescisória, no prazo de 02 anos, nas hipóteses do art. 1030/CPC. (Direito Processual Civil Esquematizado. Marcus Vinicius Rios Gonçalves). 


    A partilha amigável, sujeita a homologação por sentença, pode ser impugnada pela via da ação anulatória. Ademais, o prazo para a propositura da ação anulatória é decadencial, e não prescricional (como consta do artigo 1029/CPC), porque o direito de anular é potestativo e a ação anulatória tem natureza constitutiva negativa. (Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire. CPC para concursos)


    Bons estudos!!! 


  • A abertura do inventário de ofício é exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Princípio este que, como todos os demais, não são absolutos.

  • CPC. Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.