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ID
1226311
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, às entidades governamentais e não governamentais e aos conselhos tutelares entende-se que:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

     

    a) Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

     

    b) Art. 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais DEVERÃO PROCEDER à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

     

    c) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE E AUTÔNOMO, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos NESTA LEI.

     

    d) Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

     

    e) Art. 134, Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

     

     

  • As despesas de funcionamento do Conselho Tutelar devem ser suportadas pelo erário municipal (ou distrital), o que significa que não podem ser utilizados recursos do fundo municipal de direito da criança e do adolescente. 

  • A questão requer conhecimento sobre os conselhos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente.

    A opção B está incorreta. O Artigo 90, § 1º, do ECA, diz que "as entidades governamentais e não governamentais DEVERÃO PROCEDER à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária". Ou seja, não são dispensadas.

    A opção C também está incorreta. O Artigo 131, do ECA, fala que  "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei". Não sendo, portanto, órgãos temporários e subordinados. 

    A opção D está incorreta porque o Artigo 91, do ECA, diz que "as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade".

    A opção E está incorreta porque o Artigo 134, parágrafo único, do ECA, prevê que "constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares".

    A opção A está correta de acordo com a literalidade do Artigo 89, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • ERROS:

    A - CORRETA. De fato os membros dos Conselhos dos Direitos (Nacional, Estadual ou Municipal) são de interesse público e sem remuneração. NÃO CONFUNDIR COM OS CONSELHEIROS TUTELARES.

    B - Ao contrário, os programas DEVEM ser inscritos no Conselho MUNICIPAL. (art. 90)

    C - O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE e AUTÔNOMO, estando definidos na LEI. (art. 131)

    D - o registro para funcionamento deve ser no Conselho MUNICIPAL. Devendo ser comunicado ao Conselho Tutelar e a AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (art. 91)

    E - As Leis dos MUNICÍPIOS e do DF é que deverão prever o orçamento para os conselhos tutelares. (art. 134)

    OBS: Geralmente os procedimentos e orçamentos são no Conselho MUNICIPAL. As provas tentam descrever como se fossem no estadual.