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ID
1226410
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No que se refere aos direitos humanos, quanto aos pactos internacionais e à incorporação de normas internacionais em geral e dos tratados no ordenamento jurídico interno, especialmente do Brasil, compreende-se que:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do pacto de San José ...

    Seção 2 - Funções

    Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;


  • a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem como uma de suas atribuições a de estimular a consciência dos direitos humanos em relação aos povos da América.

  • Maria da Penha Maia Fernandes levou o seu caso ao Poder Judiciário brasileiro, mas por oito anos não alcançou uma resposta, em face dessa demora injustificada ela se utilizou de uma entidade não governamental para o ingresso com uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos que elaborou um parecer consultivo que o Brasil efetivamente cumpriu.

  • b- o Pacto de Sao José, são foi assinado imediatamente pelo brasil, essa convençao foi terminada em 1969, entrou em vigor em 1978, e o Brasil só assinou e 1992.c- nem precisa falard- o STF fez justamente o contrário, identificou que os tratados internacionais de direitos humanos tem peso tão forte que deveria ser força de Lei Maior, logo foi criado os status de emenda, se forem seguidos os devidos ritos.e-Pacto São José art 8, 2, e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei; 
  • Segundo Flávia Piovesan, promover a observância e a proteção dos diretos humanos na América é a principal função da Comissão Interamericana. Para tanto, cabe à Comissão:

    fazer recomendações aos governos dos Estados-partes, prevendo a adoção de medidas adequadas à proteção desses direitos; 

    preparar estudos e relatórios que se mostrem necessários;

    solicitar aos governos informações relativas às medidas por eles adotadas concernentes da efetiva aplicação da Convenção; 

    e submeter um relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.

  • Letra E: errada

    Pacto de são José da Costa Rica

    Artigo 8. Garantias judiciais. (...) 2. e : "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;"

  • B) Há ressalva no Dec. 678/92.

     

    Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".

  • CADH:

    Artigo 41

     

               A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

     

    a.       estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;

     

    b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

     

    c.       preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;

     

    d.       solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;

     

    e.       atender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;

     

    f.        atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e

     

    g.       apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.